10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras

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10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras
10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras

Tudo que você irá ler a seguir são mentiras e mitos que você já deve ter ouvido. Estamos aqui respondendo e desmascarando esses mitos e mentiras!!!

A priori deve-se diferenciar revalidação e reconhecimento. Não são as mesmas coisas. Revalidação é dar uma nova validade para um diploma proveniente de um curso de graduação cursado no exterior. Esse processo é feito por meio de universidades publicas brasileiras. Reconhecimento é o nome do processo aplicado para diplomas oriundos de cursos de mestrado e doutorado cursados no exterior. Esse processo pode ser feito por meio de Universidades públicas ou privadas brasileiras.

Agora por que tantas mentiras são soltas na internet acerca do assunto em questão? Simplês, a maioria das universidades brasileiras querem o monopólio e desejam que seu dinheiro pare no bolso delas. Apenas isso.

Leia atentamente a matéria para que esteja esclarecido e não seja enganado por falácias. Sehguem Alguns mitos que são ditos por ai.

1) “O curso estrangeiro precisa ser cursado de forma presencial no pais de origem para poder ser revalidado ou reconhecido no Brasil”

Resposta: Mentira. Os cursos estrangeiros em nível de mestrado e doutorado cursados no exterior não precisam ser cursados presencialmente. Isso é um mito. Na década dos anos 90 saiu um decreto definindo: “cursos de mestrado e doutorado cursados a distância não poderão ser revalidados no Brasil”. Esse decreto foi revogado no ano de 2001. Isso quer dizer que não é porque o curso de mestrado ou doutorado sendo online impedirá a revalidação desta titulação no Brasil. O Conselheiro do CNE, Luiz Roberto declarou em audiência pública o seguinte acerca deste assunto: “não importa a modalidade de curso, se é presencial ou a distância, se revalida o documento”. Na revalidação de diplomas estrangeiros por meio de universidades brasileiras levam-se em consideração os seguintes fatores:

  1. O curso   deve possuir uma carga superior a exigida no Brasil.
  2. O curso deve possuir disciplinas correlatas, semelhantes, iguais ou equivalentes das exigidas no Brasil.
  3. A área de curso deve ser correlata, semelhante, igual ou equivalente dos cursos existentes no Brasil.
  4. A universidade brasileira em que o aluno concludente do curso no exterior entrar com o processo de revalidação deve oferecer o curso em questão.
  5. A documentação de conclusão deve estar totalmente legalizada para o Brasil (apostilamento caso seja de país pertencente a Convenção de Haia ou autenticação consular).
  6. Tradução juramentada de toda a documentação de conclusão do curso.
  7. Dissertação ou Tese encadernada.
  8. Currículo dos professores avaliadores do curso.
  9. Ementa e conteúdo programático do curso.

10.Entrar na data determinada com o processo de revalidação por meio do edital fornecido pela universidade.

11.Caso a universidade esteja adequada ao portal Corolina Bori o aluno poderá acompanhar seu processo por meio do portal.

2) “Quando se vai revalidar um diploma é muito caro”

Resposta: Esse valor poderá variar entre 2 mil e 10 mil reais dependendo da universidade brasileira que fará o processo de revalidação ou reconhecimento. Não é caro quando se compara com os valores cobrados pelas universidades brasileiras pelos programas de mestrado e doutorado.

3) “Se a universidade que você cursou não obteve nenhum diploma revalidado ou reconhecido no Brasil, você não irá conseguir revalidar seu diploma em nenhuma universidade brasileira”

Resposta: Mito!!! Não importa se nenhum título foi revalidado ainda. Isso pode ter acontecido por inúmeros motivos. Um deles é que muitos alunos sequer entraram com o processo de revalidação ou se entraram não entendem como o processo funciona e meteram “os pés pelas mãos.”

4) “A universidade estrangeira é avaliada no processo de revalidação ou reconhecimento”

Isso não é verdade. O que se avalia é o documento e o mérito do aluno. As universidades brasileiras não podem atentar contra a soberania internacional das universidades que diplomaram brasileiros. Irá ser avaliado o histórico escolar, carga horária e as disciplinas que foram cursadas.

5) “É necessário um convênio da universidade estrangeira com uma universidade brasileira para revalidar ou reconhecer um diploma”

Outra grande inverdade. Não existem convênios de colaboração científica para a facilitação dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros. Isso seria crime e um tremendo ato de nepotismo. Se isso fosse verdade, outras universidades estrangeiras colocariam em seus sites: Nossos diplomas são revalidados no Brasil pela Universidade X. Isso não existe.

 

6) “A revalidação é obrigação da universidade estrangeira que oferta o curso”

Nenhuma universidade estrangeira tem ou terá a obrigação de revalidar quaisquer diplomas no Brasil ou em quaisquer outros países. A mesma entregando toda a devida documentação para o aluno e após a conclusão do curso e estando legal no seu país de origem nada mais está obrigada a fazer. A LDB diz que é direito do aluno buscar a revalidação do seu diploma. Não existe nenhum outro responsável nesse processo. Caso o aluno deseje poderá contratar consultoria para auxiliá-lo no processo.

7) “Os tratados internacionais facilitam a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros”

Outra grande inverdade. Nem acordo MERCOSUL, tratado dos países de língua portuguesa, tratado de Haia ou quaisquer outros tratados poderão facilitar a revalidação do diploma no Brasil. A única coisa que pode facilitar o trabalho do aluno com o tratado de Haia é que, agora como o Brasil faz parte do tratado supracitado, o aluno não precisará buscar autenticação consular para seu diploma, se o país o qual está a universidade estrangeira também pertencer ao tratado de Haia. O processo de revalidação ou reconhecimento é o mesmo tendo algumas nuances de universidade para universidade brasileira.

8) “Para se usar o título estrangeiro no Brasil precisa -se revalidar ou reconhecer o mesmo”

Outro engano das pessoas que não sabem de nada e falam como verdadeiros especialistas. O código civil diz que o título é direito cultural, intransferível e irrevogável do aluno. O título faz parte do patrimônio cultural do estudante. Ele poderá se apresentar como portador do título sem estar infringindo nenhuma lei constituída. O mesmo poderá enriquecer seu currículo, poderá escrever livros, ministrar aulas, participar de debates, palestras e workshops ostentando o seu título. Fato que uma pessoa que possui um diploma americano possui muito mais respeito que qualquer outro com um diploma brasileiro. Vale ressaltar que nada impede os órgãos aceitarem os títulos revalidados ou não revalidados. Isso irá valer de cada órgão.

9) “Posso cursar em uma universidade parceira de um instituto que diz que o diploma já vem revalidado ou reconhecido”

Isso não existe!!! O processo de cursar um programa de ensino estrangeiro é um e o processo de revalidação do diploma deste curso concluído é outro. São duas coisas antagônicas. A pessoa não revalida o diploma antes de concluir o programa de estudos no exterior. Primeiro a pessoa deve cursar o programa e depois buscar a revalidação do diploma. Quem promete isso está enganando o aluno que não conhece o processo. Se souber de alguém ou quaisquer instituições que prometam isso denunciem.

10) “Um diploma se não for revalidado ou reconhecido não vale para nada no Brasil”

Isso é um mito!!!  O diploma não revalidado servirá para rechear o currículo do portador e servirá para que o tal se apresente como portador do título. O diploma também servirá para fins de docência, acadêmicos, prova de títulos, empresariais e promoção salarial. Os únicos casos que   esse diploma precisará passar por uma revalidação, será:

  1. Caso o candidato preste um concurso público que essa exigência esteja descriminada em edital.
  2. Caso o candidato apresente em um órgão que em seu regimento interno exija isso para aceite.

Cansado de ser enganado? Contrate a consultoria do Dr. Ítalu Colares pelo site italucolares.com.br

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Italu Bruno Colares Oliveira
É um pesquisador renomado, reconhecido e acreditado em mais de 110 países portador de ISNI pela Biblioteca Nacional da Espanha. Possui um QI de 143 percentil 99 (laudado) com registro no Exercito Brasileiro como atirador, colecionador de Armas e Caçador. O mesmo também possui registro no Ibama relacionado a caça com arma de fogo. Trilíngue, Compositor, Músico, Pós Doutor em E-Learning pela UFP- Universidade Fernando Pessoa em Portugal, PhD em Teologia pela California University-USA, Doutor em Ciências da Religião pela UEP ? Universidad Evangelica del Paraguay (processo de reconhecimento iniciado na Universidade Mackenzie), Mestre em Teologia pela Gordon University-USA, possui MBA em Gestão de Recursos Humanos e é Pós Graduado em Psicopedagogia Clínica pela Faculdade Einstein. É Pós Graduado em Psicanálise Clínica, Pós Graduado em Docência do Ensino Superior e Pós Graduado em Teologia pela Faculdade Darwin. Possui Extensão universitária em Direito Arbitral pela Faculdade Darwin e uma Extensão Universitária em Epistolas Paulinas pela Universidade de Harvard-USA. Possui extensão em Empreendedorismo pelo MIT -Massachussets Institute Technology. É Pedagogo pela FATEBOV, Licenciado em Filosofia pela Faculdade Pan-Americana e Bacharel em Teologia pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil. Foi certificado pela Nasa no projeto Ciêntista por um Dia. Entre as honras e recebeu os seguintes títulos honoríficos: Doutor Honoris Causa em Humanidades pela Cambridge International University-UK, Doutor Honoris Causa em Teologia pela Faculdade Einstein, Doutor em Filosofia de Santo Anselmo de Canterbury College-Chile e Doutor Honoris Causa em Administração pela FIB. Dentre suas atividades destaca-se as seguintes: Teólogo, Pedagogo, Conferencista Internacional, Professor Universitário, Psicanalista, Psicopedagogo, Escritor, Jornalista com registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil e Empresário. É respeitado por muitos como uma das maiores autoridades acadêmicas no campo da teologia na América Latina. Dr. Italu colares já foi homenageado e reconhecido por diversas instituições no Brasil e no exterior pelos serviços prestados ao planeta com fim de tornar esse mundo melhor. O mesmo foi homenageado em mais de 16 Países sendo os seguintes: Iraque, Venezuela, Chile, Argentina, Espanha, Estados Unidos, Rússia, Paraguai, Portugal, Brasil, Nigéria, Alemanha, Índia, Coreia do Sul, Líbano, Cuba, Sri Lanka, Vaticano e Itália. O mesmo foi apresentador do quadro Dialogo Teológico no Programa Estúdio Livre na Rede TV todos os Sábados ás 11:00 da manhã (Brasil-Brasília-DF) no ano de 2017. O mesmo produz conteúdo para Radio, TV e Jornais.