10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras

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10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras
10 mitos acerca da revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros e a verdade revelada por traz dessas mentiras

Tudo o que você irá ler a seguir são mentiras e mitos que você já deve ter ouvido. Portanto, estamos aqui respondendo e desmascarando esses mitos e mentiras!

A priori, deve-se diferenciar revalidação e reconhecimento. Afinal, não são as mesmas coisas. Revalidação é o ato de dar uma nova validade para um diploma vindo de um curso de graduação cursado no exterior. Universidades públicas brasileiras realizam esse processo. Por outro lado, reconhecimento é o nome do processo aplicado para diplomas de mestrado e doutorado cursados no exterior. Consequentemente, universidades públicas ou privadas brasileiras podem realizar esse processo.

Agora, por que tantas mentiras circulam na internet acerca do assunto em questão? Simples: a maioria das universidades brasileiras quer o monopólio. Dessa forma, elas desejam que seu dinheiro pare no bolso delas. Apenas isso.

Leia atentamente a matéria para que você fique esclarecido. Assim, você não será enganado por falácias. Seguem alguns mitos ditos por aí:

1. Modalidade e Requisitos dos Cursos no Exterior

  1. “O curso estrangeiro precisa ser cursado de forma presencial no país de origem para poder ser revalidado ou reconhecido no Brasil”

    • Resposta: Mentira. Os cursos estrangeiros em nível de mestrado e doutorado não precisam de aulas presenciais. Além disso, isso é um mito. Na década de 1990, saiu um decreto definindo que cursos a distância não poderiam passar por revalidação no Brasil. Contudo, o governo revogou esse decreto no ano de 2001. Portanto, o fato de o curso ser online não impedirá a revalidação da titulação. Por exemplo, o conselheiro do CNE, Luiz Roberto, declarou em audiência pública: “não importa a modalidade de curso, se é presencial ou a distância, se revalida o documento”.

2. Fatores Analisados no Processo de Revalidação

Na revalidação de diplomas estrangeiros, as universidades brasileiras levam em consideração os seguintes fatores:

  • Carga horária superior à exigida no Brasil.

  • Disciplinas correlatas, semelhantes, iguais ou equivalentes às exigidas no Brasil.

  • Além disso, a área do curso deve ser equivalente às existentes no Brasil.

  • Oferta do curso em questão pela universidade brasileira receptora.

  • Documentação de conclusão totalmente legalizada (Apostila de Haia ou autenticação consular).

  • Tradução juramentada de toda a documentação de conclusão.

  • Apresentação de dissertação ou tese encadernada.

  • Currículo dos professores avaliadores do curso.

  • Ementa e conteúdo programático do curso.

  • Entrada no processo na data determinada pelo edital da universidade.

  • Acompanhamento pelo Portal Carolina Bori, caso a universidade utilize o sistema.

3. Custos e Histórico das Instituições

  1. “Quando se vai revalidar um diploma é muito caro”

    • Resposta: Esse valor pode variar entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, dependendo da universidade brasileira que fará o processo. Portanto, não é caro quando se compara com os valores cobrados pelas universidades brasileiras por programas de mestrado e doutorado.

  2. “Se a universidade que você cursou não obteve nenhum diploma revalidado ou reconhecido no Brasil, você não irá conseguir revalidar seu diploma em nenhuma universidade brasileira”

    • Resposta: Mito! Afinal, não importa se a instituição ainda não possui títulos revalidados. Isso pode ter acontecido por inúmeros motivos. Por exemplo, muitos alunos sequer entraram com o processo ou não entenderam como a regra funciona.

4. Avaliação, Convênios e Responsabilidades

  1. “A universidade estrangeira é avaliada no processo de revalidação ou reconhecimento”

    • Resposta: Isso não é verdade. Os avaliadores analisam o documento e o mérito do aluno. Além disso, as universidades brasileiras não podem atentar contra a soberania internacional das universidades estrangeiras. Dessa forma, as comissões analisam o histórico escolar, a carga horária e as disciplinas cursadas.

  2. “É necessário um convênio da universidade estrangeira com uma universidade brasileira para revalidar ou reconhecer um diploma”

    • Resposta: Outra grande inverdade. Não existem convênios de colaboração científica para a facilitação de revalidações. Se isso fosse verdade, haveria favorecimento indevido.

  3. “A revalidação é obrigação da universidade estrangeira que oferta o curso”

    • Resposta: Nenhuma universidade estrangeira tem a obrigação de revalidar diplomas no Brasil. Entregando toda a documentação devida e estando legal no país de origem, a instituição cumpre seu papel. Além disso, a LDB diz que é direito do aluno buscar a revalidação do seu diploma.

5. Tratados, Uso do Título e Validade Jurídica

  1. “Os tratados internacionais facilitam a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros”

    • Resposta: Outra grande inverdade. Nenhum tratado internacional facilita a revalidação em si. Por exemplo, a Convenção de Haia apenas facilita o trabalho ao dispensar a autenticação consular de documentos.

  2. “Para se usar o título estrangeiro no Brasil precisa-se revalidar ou reconhecer o mesmo”

    • Resposta: Outro engano de quem fala sem conhecimento. Afinal, o Código Civil garante o título como direito cultural e patrimônio do estudante. Dessa forma, o profissional pode enriquecer seu currículo, ministrar aulas, escrever livros e palestrar ostentando seu título.

  3. “Posso cursar em uma universidade parceira de um instituto que diz que o diploma já vem revalidado ou reconhecido”

    • Resposta: Isso não existe! Cursar o programa estrangeiro é uma etapa, e revalidar o diploma é outra totalmente distinta. Consequentemente, ninguém revalida um diploma antes de concluir os estudos. Portanto, quem promete isso está enganando o aluno.

  4. “Um diploma se não for revalidado ou reconhecido não vale para nada no Brasil”

    • Resposta: Isso é um mito! O diploma não revalidado serve para o currículo, docência, meio acadêmico, prova de títulos e promoção salarial. Contudo, a revalidação formal só será necessária em dois casos específicos:

      • Caso o candidato preste concurso público com essa exigência discriminada em edital.

      • Caso o candidato apresente o documento em órgão cujo regimento interno exija a validação.

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Italu Bruno Colares Oliveira
É um pesquisador renomado, reconhecido e acreditado em mais de 110 países. Possui QI de 143 (percentil 99, laudado), é trilíngue, Pós-Doutor em E-Learning pela UFP - Universidade Fernando Pessoa em Portugal, PhD em Teologia pela California University-USA, Doutor em Ciências da Religião pela UEP - Universidad Evangélica del Paraguay e Mestre em Teologia pela Gordon University-USA. Possui MBA em Gestão de Recursos Humanos, especialização em Psicopedagogia Clínica, Neurolinguística, Criptomoedas, OSINT e Inteligência Artificial aplicada à produtividade empresarial pela Faculdade Einstein. Possui também especializações em Psicanálise Clínica, Docência do Ensino Superior, Teologia (Faculdade Darwin), Ciências Políticas (Faculdade Entre Rios), Direito Arbitral e Extensão Universitária em Epístolas Paulinas pela Universidade de Harvard-USA. É Bacharel em Relações Internacionais (FACEF), Direito (Faculdade Dois de Julho), Pedagogia (Faculdade de Teologia de Boa Vista), Licenciado em Filosofia (Faculdade Pan-Americana), Bacharel em Teologia (Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil) e concludente do curso sequencial superior em Marketing Digital (Faculdade de Tecnologia Ícone). Empreendedor certificado pelo MIT (Massachusetts Institute of Technology) e pesquisador certificado pela NASA no projeto Cientista por um Dia. É teólogo, pedagogo, empresário, filantropo, psicanalista, atirador do Exército Brasileiro, colecionador de armas, caçador registrado no IBAMA, e faixa preta em Karatê, Taekwondo e Kickboxing reconhecido por diversas federações internacionais. É jornalista cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego, credenciado na FENAJ (Registro 0065229) e Perito Judicial cadastrado no Ministério da Justiça no Brasil. Atua como agente empresarial autorizado para abertura de empresas nos Estados Unidos. Foi homenageado pela Frente Parlamentar contra o Bullying na Câmara dos Deputados do Brasil, reconhecido em mais de 17 países e agraciado com diversos títulos de Doutor Honoris Causa e Notório Saber por instituições de ensino mundiais. É conferencista internacional que palestrou em pelo menos 3 continentes, portador do ISNI (0000 0004 6822 3577) e portador do ORCID (0000-0002-5510-1445). Escritor com 6 livros publicados, é autor de diversos artigos em revistas científicas de impacto. Foi apresentador do programa Diálogo Teológico na Rede TV e atua ativamente na mídia e em podcasts. É responsável por empreendimentos no Brasil, Estados Unidos, Paraguai e França. Associado ao Rotary Club de Brasília - Green International, é presidente administrador da Holding Patrimonial Família Colares Oliveira, Reitor da Emil Brunner World University, CEO do Instituto Ítalu Colares, Diretor-Chefe do Jornal Planeta, Diretor-Chefe da Revista Científica Eletrônica Imperium, presidente da Ítalu Colares Editorial e fundador da Criptomoeda Icoin.