
Tudo o que você irá ler a seguir são mentiras e mitos que você já deve ter ouvido. Portanto, estamos aqui respondendo e desmascarando esses mitos e mentiras!
A priori, deve-se diferenciar revalidação e reconhecimento. Afinal, não são as mesmas coisas. Revalidação é o ato de dar uma nova validade para um diploma vindo de um curso de graduação cursado no exterior. Universidades públicas brasileiras realizam esse processo. Por outro lado, reconhecimento é o nome do processo aplicado para diplomas de mestrado e doutorado cursados no exterior. Consequentemente, universidades públicas ou privadas brasileiras podem realizar esse processo.
Agora, por que tantas mentiras circulam na internet acerca do assunto em questão? Simples: a maioria das universidades brasileiras quer o monopólio. Dessa forma, elas desejam que seu dinheiro pare no bolso delas. Apenas isso.
Leia atentamente a matéria para que você fique esclarecido. Assim, você não será enganado por falácias. Seguem alguns mitos ditos por aí:
1. Modalidade e Requisitos dos Cursos no Exterior
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“O curso estrangeiro precisa ser cursado de forma presencial no país de origem para poder ser revalidado ou reconhecido no Brasil”
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Resposta: Mentira. Os cursos estrangeiros em nível de mestrado e doutorado não precisam de aulas presenciais. Além disso, isso é um mito. Na década de 1990, saiu um decreto definindo que cursos a distância não poderiam passar por revalidação no Brasil. Contudo, o governo revogou esse decreto no ano de 2001. Portanto, o fato de o curso ser online não impedirá a revalidação da titulação. Por exemplo, o conselheiro do CNE, Luiz Roberto, declarou em audiência pública: “não importa a modalidade de curso, se é presencial ou a distância, se revalida o documento”.
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2. Fatores Analisados no Processo de Revalidação
Na revalidação de diplomas estrangeiros, as universidades brasileiras levam em consideração os seguintes fatores:
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Carga horária superior à exigida no Brasil.
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Disciplinas correlatas, semelhantes, iguais ou equivalentes às exigidas no Brasil.
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Além disso, a área do curso deve ser equivalente às existentes no Brasil.
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Oferta do curso em questão pela universidade brasileira receptora.
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Documentação de conclusão totalmente legalizada (Apostila de Haia ou autenticação consular).
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Tradução juramentada de toda a documentação de conclusão.
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Apresentação de dissertação ou tese encadernada.
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Currículo dos professores avaliadores do curso.
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Ementa e conteúdo programático do curso.
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Entrada no processo na data determinada pelo edital da universidade.
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Acompanhamento pelo Portal Carolina Bori, caso a universidade utilize o sistema.
3. Custos e Histórico das Instituições
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“Quando se vai revalidar um diploma é muito caro”
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Resposta: Esse valor pode variar entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, dependendo da universidade brasileira que fará o processo. Portanto, não é caro quando se compara com os valores cobrados pelas universidades brasileiras por programas de mestrado e doutorado.
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“Se a universidade que você cursou não obteve nenhum diploma revalidado ou reconhecido no Brasil, você não irá conseguir revalidar seu diploma em nenhuma universidade brasileira”
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Resposta: Mito! Afinal, não importa se a instituição ainda não possui títulos revalidados. Isso pode ter acontecido por inúmeros motivos. Por exemplo, muitos alunos sequer entraram com o processo ou não entenderam como a regra funciona.
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4. Avaliação, Convênios e Responsabilidades
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“A universidade estrangeira é avaliada no processo de revalidação ou reconhecimento”
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Resposta: Isso não é verdade. Os avaliadores analisam o documento e o mérito do aluno. Além disso, as universidades brasileiras não podem atentar contra a soberania internacional das universidades estrangeiras. Dessa forma, as comissões analisam o histórico escolar, a carga horária e as disciplinas cursadas.
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“É necessário um convênio da universidade estrangeira com uma universidade brasileira para revalidar ou reconhecer um diploma”
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Resposta: Outra grande inverdade. Não existem convênios de colaboração científica para a facilitação de revalidações. Se isso fosse verdade, haveria favorecimento indevido.
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“A revalidação é obrigação da universidade estrangeira que oferta o curso”
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Resposta: Nenhuma universidade estrangeira tem a obrigação de revalidar diplomas no Brasil. Entregando toda a documentação devida e estando legal no país de origem, a instituição cumpre seu papel. Além disso, a LDB diz que é direito do aluno buscar a revalidação do seu diploma.
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5. Tratados, Uso do Título e Validade Jurídica
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“Os tratados internacionais facilitam a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros”
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Resposta: Outra grande inverdade. Nenhum tratado internacional facilita a revalidação em si. Por exemplo, a Convenção de Haia apenas facilita o trabalho ao dispensar a autenticação consular de documentos.
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“Para se usar o título estrangeiro no Brasil precisa-se revalidar ou reconhecer o mesmo”
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Resposta: Outro engano de quem fala sem conhecimento. Afinal, o Código Civil garante o título como direito cultural e patrimônio do estudante. Dessa forma, o profissional pode enriquecer seu currículo, ministrar aulas, escrever livros e palestrar ostentando seu título.
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“Posso cursar em uma universidade parceira de um instituto que diz que o diploma já vem revalidado ou reconhecido”
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Resposta: Isso não existe! Cursar o programa estrangeiro é uma etapa, e revalidar o diploma é outra totalmente distinta. Consequentemente, ninguém revalida um diploma antes de concluir os estudos. Portanto, quem promete isso está enganando o aluno.
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“Um diploma se não for revalidado ou reconhecido não vale para nada no Brasil”
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Resposta: Isso é um mito! O diploma não revalidado serve para o currículo, docência, meio acadêmico, prova de títulos e promoção salarial. Contudo, a revalidação formal só será necessária em dois casos específicos:
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Caso o candidato preste concurso público com essa exigência discriminada em edital.
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Caso o candidato apresente o documento em órgão cujo regimento interno exija a validação.
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