Assédio Sexual no Trabalho

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O Assédio Sexual no Trabalho é tipificado como crime
O Assédio Sexual no Trabalho é tipificado como crime

O Assédio Sexual no Trabalho é tipificado como crime

UBERTO GAMA (*)

O assédio sexual de qualquer pessoa de uma forma geral, seja no trabalho, seja em ambiente familiar ou social, e que gere constrangimento com conotação sexual é tipificado como crime no Brasil, definido pelo art. 216-A do Código Penal, combinado com a lei 10.224, de 2001. A pena é de 1 a 2 anos de prisão.

     Em 2019, essa prática indecorosa e libidinosa que ocorre normalmente em ambiente de trabalho, foi tema de 4.800 processos na Justiça do Trabalho.

     Essa prática indecente pode acontecer duas formas mais comuns: a ativa e a passiva. Na forma ativa, o agente que pratica a ação lasciva pode valer-se de sua posição hierárquica superior sobre o colaborador para obter o que deseja, isto é, para conseguir sucesso sobre as pulsões que ocorrem em seu aparelho psíquico. Na forma passiva, o agente que pratica a ação libertina pode encontrar-se na posição de cliente e, como tal, valer-se dos supostos direitos sobre o profissional que o atende para obter o que deseja.

     Quanto à categoria do assédio sexual, ele pode ser por chantagem ou por intimidação. Na categoria por chantagem, quando a aceitação ou rejeição de uma ofensiva sexual é resolutiva, quando o assediador toma uma decisão favorável ou prejudicial para a situação do trabalho do indivíduo assediado.

     Já na categoria por intimidação, há a pressão hostil no trabalho, a forma intimidativa e até humilhante do indivíduo. Isso pode acontecer à uma pessoa ou a um grupo. Muitas vezes a situação ocorre com a exibição de material pornográfico no local de trabalho ou até mesmo de selfies no ambiente profissional. Também pode ocorrer em elevadores ou ambientes onde o assediador está sozinho com o assediado.

     O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Qualquer pessoa, homem, mulher, jovem ou criança pode ser assediada em qualquer momento e deve manifestar-se publicamente para eliminarmos estas ações repugnantes no meio familiar, social ou profissional.

     Uma vez caracterizado o dano e configurado o assédio sexual com provas, a vítima tem direito também a indenização para reparação do dano, conforme o art. 927 do Código Civil Brasileiro. E nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, pois o pedido tem como origem a relação de trabalho art. 114, inciso VI, da Constituição da República.

      As pesquisas mostram que a cada 100 pessoas assediadas, 32 das abalam-se emocional e psiquicamente, cedem e perdem seus empregos. A cada 100 pessoas, 40 se calam, não reagem na hora, depois sentem-se mal e, posteriormente, começam a ter problemas psicológicos e sexuais. A cada 100 pessoas, 23 não passam por isso, e apenas 5 das pessoas assediadas vão à delegacia fazer boletim de ocorrência e, em seguida, à justiça pedir danos morais.

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(*) Educador, escritor e filósofo brasileiro.

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Uberto Afonso A. da Gama
Prof. Dr. UBERTO AFONSO ALBUQUERQUE DA GAMA 60 anos, é casado com a Dra. Adriana Chiquetto da Gama, pai de cinco filhos e empresário. É graduado em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física, CREF nº 14.394-G/PR; bacharel em Teologia e licenciado em Filosofia. Tem especialização em Psicologia do Desenvolvimento e em Psicanálise Humanista, com concentração na área de Saúde e Bem-Estar Social, com registro no Conselho Internacional de Psicanálise. Tem mestrado em Neuropsicanálise e é membro da Sociedade Brasileira de Neuropsicologia (SBNp). Tem MBA em Administração Esportiva e de Academias. Prof. Uberto é mestre em Yoga pela União Latino-Americana de Yoga, e membro honorário do Hinduism Today, no Havaí. Recebeu seu Doutor Honoris Causa pelo Vishwa Unnyayan Samsad, Índia, também conhecido como World Development Parliament (WUS), por apresentar a codificação do mundial do Yoga tendo sido o segundo brasileiro a traduzir do idioma sânscrito para o inglês e português, e comentar o livro “Pátañjali Yoga Sutra”, da literatura clássica do Hinduísmo (2009). É Doutor Honoris Causa em Educação Física pela Cambridge International University e recebeu a “Medalha Reynaldo Ramón” pelos seus méritos em Educação Física. Recebeu a “Medalha Gold Award” do Conselho de Educação Física e Esportes dos Estados Unidos. É grão-mestre de Hapkido e Taekwondo, faixa-preta 7º. Dan, tendo ministrado aulas de defesa pessoal na Escola Superior da Polícia Civil do Paraná e na Academia Policial Militar do Guatupê. Foi colunista convidado do jornal Gazeta do Povo, e do jornal O Estado do Paraná, entre outros veículos de comunicação, e atualmente escreve para vários jornais entre eles "Jornal Planeta". Recebeu menção honrosa da Câmara dos Deputados, em Brasília. É jornalista (MTB nº. 10.645/DF) editor-chefe da Revista Vídya News, da qual é sócio-diretor e dirige o Programa de rádio Vidya News. Fez diversas viagens de estudos à Índia, Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Emirados Árabes, África do Sul, entre outros países. Foi delegado-chefe no Brasil da World University Roundtable (EUA), na década de 90. É autor de vários trabalhos científicos publicados e alguns no prelo, e autor de diversos livros já publicados no mercado brasileiro. Foi membro consultor do Institut des Affaires Internationales, em Paris. Foi membro da Associação Brasileira de Psicologia do Esporte. É juiz arbitral e membro do Tribunal de Justiça Arbitral e de Mediação do Brasil. É Doutor Honoris Causa em Literatura pelo Conselho Euro Latino-Americano de Escritores e membro da Academia Mundial de Ciências Humanas. Atualmente, é fundador e sócio-diretor da Clínica Vídya Ltda e também do Sistema Vidya de Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda e da Editora Vídya, e membro honorário da International Police Association (IPA São Paulo), membro especial da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz (ABFIP) da ONU. CONTATOS, PALESTRAS E AULAS: E-MAIL: mestrevidya@gmail.com WHATSAPP: (41) 98758-1455.