O idoso realmente tem sido respeitado?
Depois que ocorreu a promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988, muitos avanços aconteceram para os brasileiros e, ao longo deste tempo, as instituições democráticas amadureceram mais. A consciência do brasileiro começou a ampliar e a tomar forma. E entre as várias organizações democráticas, evidencia-se o Ministério Público (MP) na defesa do planejamento de um Brasil reto com a Carta Magna.
O MP tem seu justo papel na defesa da cidadania, dos direitos coletivos e na gestão de conflitos que são encaminhados ao poder público com âmbito judicial. E é papel do MP observar com mais atenção do que já o faz, no que diz respeito ao Estatuto do Idoso e seus compares.
O idoso é o indivíduo que está com 60 anos de idade ou mais e que está atualmente amparado com o Estatuto do Idoso e pela específica Lei 10.741 de 2003. Assim, o idoso passou a ganhar mais visibilidade e cuidados desde então. Entretanto, o projeto de Lei 5383/19, de autoria do deputado João Campos (Republicanos – GO), busca alterar a legislação vigente para que as pessoas consideradas idosas o sejam a partir dos 65 anos de idade e não mais aos 60. Infelizmente, isso é uma afronta! Mas o objetivo, para compreendermos melhor, é econômico como sempre. Se o Estado mantiver uma pessoa trabalhando mais cinco anos terá uma arrecadação maior em seus cofres públicos e tardará a pagar a aposentadoria. Não é apenas absurdo; é estratégico e vergonhoso!
Enfim, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, diz o estatuto, sem ter prejuízo da proteção integral. Entretanto, vários casos que continuam aparecendo no dia a dia nos mostram que nem sempre as pessoas e as empresas estão dispostas com a lei.
É o caso de netos agredindo seus avós. São episódios de negligência, discriminação, crueldade e violência com idosos que não podem se defender. É o fato de idosos sendo orientados para ir de um banco comercial a outro para receber sua aposentadoria. É a falta de atendimento prioritário em órgãos públicos e empresas privadas. São as diversas ocorrências de não priorização com o idoso no atendimento de sua saúde e assistência social, entre tantos outros.
Todo cidadão deve estar consciente da presença do idoso em nossa sociedade. E todo cidadão deve anunciar à autoridade competente qualquer forma de agressão, maus-tratos, negligência, violência ou qualquer outro tipo de violação do Estatuto do Idoso e dos seus direitos.
Busque mais informações a respeito. Averigue. Pesquise. Integre-se mais das leis, dos seus direitos, mas especialmente dos seus deveres para com a nação.
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(*) Uberto A. A. da Gama é teólogo, filósofo, psicanalista. Contato: contato@vidya.com.br