Fragmento penal

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A autoridade policial sendo ele o delegado de polícia é o responsável pela lavratura do auto do flagrante delito, uma vez que dentro do ordenamento jurídico temos uma diversidade de jurisprudências que ajuda o mesmo dando a competência para apreender e indiciar e ou às vezes decretar a fiança conforme o artigo 322 do CPP, dentre esses são avaliados inúmeras possibilidades e probabilidade de crimes ou não, devido a imputabilidade penal que está tipificado no art. 26 do CP e art. 3° do CC que fala da responsabilidade civil, mas em suma que o art.927 da supra lei civil diz que o curador deste é o responsável pelos seus atos, mas este se extingue a imputabilidade sendo assim o mesmo reparador do dano uma vez que o jus puniendi é aplicado sendo de prerrogativa do estado atribuídos ele pelo delegado de polícia o primeiro juiz do cidadão, do homem de direito garantidor de legalidade e justiça, dentro do ato de indício, temos no direito penal os crimes abstratos e concretos, bem como os restritivos de direito e privativos de liberdade cujas os regimes de progressão podem ser superiores à 02 anos e inferiores como também podem não haver crime como uma contravenção penal que é em suma um crime de menor potencial ofensivo, mas em suma aplicar o fragmento é ser conhecedor das disciplinas e jurisprudências e direcionar cada uma delas no alto do indício e flagrante ao juízo correto para a conclusão do magistrado correto e do pagamento do autor do crime para o estado, aí se torna o réu querelado e o estado querelante.

VEJAMOS A SEGUIR;

“🇧🇷👮🏼👍🏼ÚTIL PARA DIA A DIA NO FRAGMENTO PENAL.

CF 88
Art. 227 Dever inerente aos cidadãos em formação

Art 229 Dever de cuidar das crianças

Art. 230 Dever de cuidar dos idosos

CÓDIGO CIVIL

Art. 1 Direito do nascituro. ( Pré-Natal )

Art. 2 Direito ao nome

Art. 3 Responsabilidade civil.

*CÓDIGO PENAL*

Art. 121 Homicídio (6-20 anos)

Art. 124 Aborto (1-3 anos)

Art. 129 Lesão Corporal (até 1 ano)

Art. 135 Omissão de Socorro

Art. 136 Maus Tratos (Até 1 ano)

Art. 137 Participar Rixa

Art. 146 Constrangimento Ilegal

Art. 147 Ameaça

Art. 148 Sequestro e Cárcere Priv.

Art. 150 Violação de Domicílio

Art. 155 Furto

Art. 157 Roubo

Art. 157 § 3°Latrocínio

Art. 158 Extorsão

Art. 159 Extorsão mediante Sequestro

Art. 171 Estelionato

Art. 180 Receptação

Art. 213 Estupro

Art. 217 Estupro de Vulnerável. Obs* quando criança até os 12 anos, adolescente até os 14.
Não se aplica a lei aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, segue a aplicação do artigo anterior deste código.
A maioridade penal conta 18 anos completos, 17 anos e 11 meses restando apenas um dia para a data do aniversário aniversário ainda considera menor de 18 anos.

Art. 218 Corrupção de Menores

Art. 233 Ato Obsceno

Art. 250 Causar Incêndio

Art. 286 Incitação ao Crime (6mes)

Art. 287 Apologia ao Crime (6mes)

Art. 288 associação criminosa. Crime praticado por até 03 pessoas. Pois sendo praticado o crime por 04 ou mais pessoas caracteriza uma organização criminosa conforme determina a lei 12.850 de 2013 como preceitua o disposto do §1° do primeiro artigo.

Art. 289 Moeda Falsa (3-12 anos)

Art. 307 Falsa Identidade

Art. 312 Peculato (Apropriar o funcion p. de valor ou bem público)

Art. 316 Concussão (EXIGIR vantag indevida em razão da Função)

Art. 317 Corrupção Passiva (Solicitar ou RECEBER vantagem indevida em razão da função)

Art. 319 Prevaricação (Retardar ou deixar de praticar ato de ofício )

Art. 321 Advocacia Administrativa

Art. 329 Resistência

Art. 330 Desobediência

Art. 331 Desacato.
Obs* desacatar autoridade policial
Obs* desacatar funcionário ou servidor público

Art. 333 Corrupção Ativa (Oferecer) obs, quando um civil oferece vantagem ilícita para um agente público para tal deixar de fazer a aplicação correta da lei.

Art. 340 Comunicação Falsa Crime

Art. 342 Falso Testemunho

Art. 345 Exercício arbítrio das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos)

Art. 348 Favorecimento Pessoal (Ajudar a impedir o policial de prender o infrator)

Art. 350 Abuso de poder

*LEI DE DROGAS 11.343/06*
Art. 28 Uso Pessoal (Advertência)

Art. 33 Tráfico

Art. 34 Oferecer Maquinários

Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico

Art. 37 Informante do Tráfico

Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

*LEI DE ARMAS 10.826/03*
Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)

Art. 13 Omissão de Cautela

Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido

Art. 15 Disparo

Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito

Art. 17 Comércio ilegal

Art. 18 Tráfico Internacional

*EMPREGO DE ALGEMAS*

Art. 199 O emprego de Algemas será disciplinado por decreto federal.
*SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL*
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, receio de fuga, perigo à integridade física.

*LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 3.688 /41*
Art.18 Ter, Fabric, comércio armas

Art. 19 Porte de arma

Art. 20 Anúncio de meio abortivo

Art .21 Praticar violência contra alguém

Art. 22 Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico

0a. 23 Indevida custódia de doente mental

Art. 24 Instrumentos p/pratica furto

Art. 26 Violação de lugar ou objeto

Art. 28 Disparo de arma de fogo

Art. 29 Desabamento construção

Art. 30 Perigo de desabamento

Art. 31 Omissão de cautela na guarda de animais ou condução

Art. 32 Falta de habilitação p dirigir

Art. 34 Direção Perigosa Veículo

Art. 36 Sinais de Perigo (Deixar de)

Art. 37 Arremesso ou colocação perigosa(sujar via pública)

Art. 38 Emissão Fumaça,vapor,gás

Art. 39 Associação Secreta

Art. 41 Falso alarma

Art. 42 Perturbação do sossego alheios(+ de 1 pessoa incomodada

Art. 43 Recusa de moeda legal País

Art. 44 Imitar moeda para propaganda

Art.45 Fingir se funcionário Público

Art. 46 Uso falso de uniforme,insígnia

Art. 47 Exercício ilegal da profissão

Art. 50 Jogo de Azar

Art. 58 Jogo do bicho

Art. 59 Vadiagem

Art. 60 Mendigar

Art. 61 Importunar alguém

Art. 62 Embriaguez (Causar Escan)

Art. 63 Oferecer Bebidas alcoólicas

Art. 64 Crueldade contra animais

Art. 65 Perturbação da tranquilidade (Apenas uma pessoa incomodada)

Art. 66 Omissão de comunic. Crime

Art. 68 Recusa de dados da própria identidade para autoridade(multa)

*FUNÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL*
Art. 144 § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

*FUNÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL -LEI FEDERAL 13022/2014*
Policiamento Ostensivo Preventivo, proteção de bens, serviços e instalações e populações.

*PODER DE POLÍCIA LEI 5.172*
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 78 Poder de Polícia
Considera o exercício do poder de polícia”

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Robson Martins Souza
Professor de direito penal e criminalística, Bacharel em Direito, pós graduado em direito penal, pós graduado em segurança pública e cidadania, mestrando em criminalistica, escritor na editora Viseu com a obra LAW publicada, direito contemporâneo, membro da (UFIO), unidade das forças Unidas internacional, operador do direito, defensor do meio ambiente e da natureza, formado em vigilância patrimonial com extensão em transportes de valores reconhecido pela polícia federal, atirador do exército com registro CAC, amante da segurança pública, criador de projetos para ajudar e apoiar a mesma com aparo legal na lei e resguardando o sujeito de direito e o devido processo legal tal como o "DAPE", departamento auxiliar de polícia estadual e seus projetos de inteligência e prevenção. 10 anos de experiência com as leis do ordenamento jurídico e sistemas da segurança pública, técnico em Mecânica com registro no Conselho Federal dos técnicos industriais com 22 anos de experiência no segmento de montagem fabricação e manutenção industrial! Sou braço forte do meu estado defensor da igualdade liberdade fraternidade, serví a sociedade sendo útil é o meu ideal e comprometimento com a nação. " ame o meio ambiente preserve a natureza"