A decisão foi proferida um dia após a divulgação de nota pública institucional. Esse documento, por sua vez, contestou o conteúdo da reportagem da TV Globo. Além disso, a decisão amplia os questionamentos sobre a proporcionalidade da atuação que o promotor Aldo Cantero conduziu.
Decisão da Justiça Paraguaia sobre a Prisão Domiciliar
Assim, a Justiça do Paraguai revogou, nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a prisão domiciliar que pesava contra Ismael Fenner. Para isso, o juiz tomou a decisão após revisar as medidas cautelares. Portanto, a medida representa uma mudança relevante em sua situação processual.
Dessa forma, o magistrado concluiu que a prisão domiciliar deixou de ser necessária. Além disso, não subsistem elementos objetivos e atuais capazes de justificar essa restrição. Igualmente, o documento reconhece que as partes superaram as circunstâncias iniciais. Assim sendo, o juízo permitiu condições menos gravosas, sem prejuízo à investigação.
Vale destacar que a decisão ocorre cinco dias depois da exibição de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo. Nessa reportagem, o programa conferiu amplo destaque às acusações e à prisão domiciliar de Fenner.
Esclarecimentos e Nota Pública
Um dia antes da revogação, Ismael Fenner divulgou uma extensa nota pública de esclarecimento. Nesse documento, ele contestou o conteúdo que a emissora exibiu. Ao mesmo tempo, o texto sustentou que a matéria adotou uma narrativa unilateral e antecipadamente conclusiva. Consequentemente, o público não teve acesso aos documentos e à defesa com a mesma proporcionalidade.
Além disso, a nota também ressaltou que investigação e prisão cautelar não representam condenação. Nesse sentido, a decisão que a Justiça proferiu agora confere especial relevância a essa distinção. Afinal, a própria Justiça reconheceu que a prisão domiciliar não deveria permanecer e que Fenner poderá acompanhar o processo em liberdade.
Embora a decisão não aprofunde detalhes da atuação do Ministério Público, seus fundamentos, no entanto, ampliam os questionamentos. Ou seja, existe dúvida sobre a proporcionalidade e a precipitação das medidas na investigação que o promotor Aldo Cantero conduziu.
Consequências e Continuidade do Processo
Por isso, a revogação reforça a necessidade de examinar a ação da estrutura estatal. Assim, deve-se avaliar se houve prudência, imparcialidade e equilíbrio. Caso contrário, autoridades podem ter adotado medidas de repercussão de forma unilateral, antes do esclarecimento dos fatos.
Esses questionamentos, portanto, ganham relevância diante dos severos efeitos que atingiram a liberdade de Fenner. Ademais, o ISICS suportou danos institucionais e reputacionais perante estudantes, professores e a sociedade.
Ainda assim, não se pode ignorar que o uso de instrumentos cautelares com exposição midiática gera consequências difíceis de reparar. Por essa razão, a atuação estatal deve observar rigorosamente os princípios da necessidade, da imparcialidade e da presunção de inocência.
A revogação da prisão domiciliar constitui, contudo, um fato objetivo. Dessa maneira, isso impede que as pessoas continuem apresentando a medida anterior como veredicto.
Atualmente, o caso permanece em tramitação perante as autoridades paraguaias. Além disso, Fenner e o ISICS afirmam que continuarão exercendo o direito de defesa. Por conseguinte, apresentarão os esclarecimentos necessários para análise dos fatos. Por fim, o objetivo final é evitar condenações antecipadas e garantir o devido processo legal.
Fonte: Justiça do Paraguai

