A ação de resgate da atualização do FGTS consiste na substituição da taxa do TR que era aplicada pela caixa quando da remuneração de sua conta do FGTS pela taxa INPC ou IPCA-E.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca dessa matéria aconteceria no dia 13/05. Porém, foi adiada, podendo acontecer a qualquer momento. Então, o prazo que temos para entrar com a ação é até o julgamento, pois pode ser que eles decidam que quem não ingressou com a ação não poderá mais após esta data.
Para fazer o cálculo e saber qual o valor aproximado você teria direito, eu preciso que você me mande o seu extrato completo do FGTS, ou, me envie o seu CPF e a sua senha de acesso ao portal benefícios da caixa.
Se você trabalhou de carteira assinada entre o período de 1999 até a data de hoje (não necessariamente ininterruptos) você PODERÁ ter o ressarcimento dessa atualização.