Justiça paraguaia revoga prisão domiciliar de Ismael Fenner

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Proferida um dia após a divulgação de nota pública institucional que contestou o conteúdo da reportagem da TV Globo, decisão amplia os questionamentos sobre a proporcionalidade da atuação conduzida pelo promotor Aldo Cantero.

A Justiça do Paraguai revogou, nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a prisão domiciliar imposta a Ismael Fenner. A decisão foi tomada após a revisão das medidas cautelares e representa uma mudança relevante em sua situação processual.

O magistrado concluiu que a prisão domiciliar deixou de ser necessária e que não subsistem elementos objetivos e atuais capazes de justificar a manutenção de uma restrição dessa intensidade. O documento também reconhece que as circunstâncias inicialmente consideradas para a imposição da medida foram superadas, permitindo condições menos gravosas, sem prejuízo à continuidade da investigação.

A decisão ocorre cinco dias depois da exibição de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que conferiu amplo destaque às acusações e à prisão domiciliar de Fenner.

Um dia antes da revogação, Ismael Fenner, de forma institucional, divulgou uma extensa nota pública de esclarecimento e impugnação à reportagem. No documento, foi contestado o conteúdo exibido pela emissora, sustentando que a matéria adotou uma narrativa unilateral e antecipadamente conclusiva, sem apresentar ao público, com a mesma proporcionalidade, os documentos, as controvérsias jurídicas e os esclarecimentos encaminhados pela defesa.

A nota também ressaltou que investigação, imputação criminal e prisão cautelar não representam condenação. A decisão agora proferida confere especial relevância a essa distinção, uma vez que a própria Justiça reconheceu que a prisão domiciliar não deveria permanecer e que Fenner poderá acompanhar o processo em liberdade.

Embora a decisão não aprofunde detalhes da atuação do Ministério Público, seus fundamentos ampliam os questionamentos sobre a proporcionalidade e a possível precipitação das medidas adotadas no âmbito da investigação conduzida pelo promotor Aldo Cantero e os elementos amplamente descritos em nota institucional de Fenner.

A revogação da prisão domiciliar também reforça a necessidade de se examinar se a estrutura estatal foi mobilizada com a prudência, a imparcialidade e o equilíbrio esperados ou se medidas de grande repercussão foram adotadas a partir de uma perspectiva predominantemente unilateral, antes do completo esclarecimento dos fatos.

Esses questionamentos ganham relevância diante dos severos efeitos provocados sobre a liberdade de Fenner e sobre sua imagem pessoal e profissional, além dos danos institucionais e reputacionais suportados pelo ISICS perante estudantes, professores, colaboradores e a sociedade.

Não se pode ignorar que a utilização de instrumentos cautelares e da própria estrutura pública de investigação, quando acompanhada de ampla exposição midiática, pode produzir consequências imediatas e dificilmente reparáveis. Por essa razão, a atuação estatal deve observar rigorosamente os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da presunção de inocência.

A revogação da prisão domiciliar constitui, contudo, um fato objetivo que impede que a medida anteriormente imposta continue sendo apresentada ou utilizada como veridicto.

O caso permanece em tramitação perante as autoridades paraguaias. Fenner e o ISICS afirmam que continuarão exercendo o direito de defesa e apresentando os esclarecimentos necessários para que os fatos sejam analisados em sua integralidade, sem condenações antecipadas e sem que uma narrativa unilateral substitua o devido processo legal.

Fonte: Justiça do Paraguai