Denúncia aponta suposta usurpação de instituição de ensino no Paraguai e levanta suspeitas sobre uso de documentos irregulares

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Representantes do Instituto Superior Interamericano de Ciências Sociais (ISICS) apresentaram denúncia formal relatando o que classificam como uma complexa e grave tentativa de usurpação da representação e da propriedade da instituição, oficialmente reconhecida por lei desde 2006 no Paraguai. Segundo os denunciantes, os fatos envolveriam o uso de documentos supostamente não originais, cessões de direitos questionáveis e indícios de falsidade ideológica, em um contexto que extrapolaria o âmbito estritamente educacional.

De acordo com os representantes legais do ISICS — que afirmam deter, respectivamente, 65% e a totalidade remanescente dos direitos institucionais por meio de cessão válida de direito civil privado, conforme a Constituição Federal do Paraguai — a operação teria sido estruturada a partir de documentos cuja autenticidade é contestada. Esses documentos teriam sido apresentados a órgãos públicos como se fossem regulares, conferindo aparência de legalidade a atos que hoje são alvo de questionamento jurídico.

A denúncia menciona ainda indícios de possível envolvimento do jornalista Marcelo Menna, do veículo Extra Classe, que, segundo os reclamantes, teria atuado de forma convergente ou em benefício de Domingo Guzmán Melgarejo, apontado como o principal favorecido pela suposta manobra institucional. Os denunciantes afirmam que Guzmán passou a se apresentar publicamente como representante legal e proprietário do ISICS sem possuir, segundo eles, qualquer título jurídico legítimo que sustentasse tal condição.

Um dos pontos centrais da controvérsia envolve uma alegada cessão de direitos atribuída a Eulalio Sanabria Martínez. Conforme registros oficiais de óbito apresentados na denúncia, Sanabria Martínez teria falecido em 12 de janeiro de 2018. No entanto, documentos datados de 20 de agosto do mesmo ano lhe atribuiriam a assinatura de atos que transfeririam direitos institucionais ao referido Guzmán. Para os denunciantes, trata-se de uma situação juridicamente impossível, uma vez que uma pessoa falecida não pode manifestar vontade válida no campo do direito.

Ainda segundo a narrativa apresentada, tais documentos teriam sido utilizados para respaldar a atuação de Guzmán junto a diferentes órgãos públicos, incluindo a solicitação de cópias autenticadas de estatutos sociais, a prática de atos administrativos, trâmites perante o Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) e até o recebimento de valores em nome da instituição. Os legítimos representantes do ISICS afirmam que essas ações teriam ocorrido sem qualquer base legal válida.

Posteriormente, sempre conforme a denúncia, os supostos direitos do ISICS teriam sido negociados com terceiros, ampliando os impactos institucionais e patrimoniais do caso. Os reclamantes também questionam decisões administrativas do CONES, que, segundo eles, teriam se baseado exclusivamente em estatutos sociais e declarações unilaterais, sem a exigência de títulos jurídicos formais, como contratos de compra e venda ou cessões de direitos devidamente comprovadas.

Do ponto de vista jurídico, os fatos narrados poderiam, em tese, enquadrar-se em diferentes tipos penais, a depender da apuração pelas autoridades competentes, incluindo falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, estelionato, usurpação de função e identidade jurídica, além da possibilidade de associação criminosa, caso se confirme a atuação coordenada entre os envolvidos.

Os representantes do ISICS sustentam que a titularidade e a representação de uma instituição de ensino superior reconhecida por lei não podem ser presumidas nem declaradas unilateralmente, devendo ser comprovadas exclusivamente por atos jurídicos válidos e regularmente formalizados. Diante da gravidade dos fatos relatados, eles requerem a revisão integral dos atos administrativos praticados com base na documentação contestada, bem como a apuração rigorosa das responsabilidades civis, administrativas e penais eventualmente cabíveis.

A matéria segue acompanhando o caso, que deverá ser analisado pelas instâncias competentes, respeitado o devido processo legal e o direito à ampla defesa de todos os citados.