A Segurança Pública sem custos para a sociedade e União. TCC apresentado para obtenção do titulo de pós graduação lato senso em segurança pública e cidadania. “Departamento ou cartório inteligência.”

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Faculdade fleming








Pós graduação em segurança pública e cidadania







Robson Martins Souza, a sociedade educada através da criação de um departamento nacional de polícia inteligente preventivo e ostensivo dentro dos estados federados.






Ipatinga MG
2023


EDUCAÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL; A CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO NACIONAL DE POLÍCIA INTELIGENTE PREVENTIVO E OSTENSIVO.





Autor 1, Robson Martins Souza

Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.
Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais.


RESUMO:

O presente trabalho busca divulgar e mostrar como é o funcionamento da segurança pública prevista na constituição federal do Brasil de 1988, para este vamos precisar de uma disciplina exclusiva do nosso ordenamento jurídico o direito penal juntamente com todas as jurisprudências do nosso ordenamento, usaremos a filosofia ” philo e sophia” que é a arte de filosofar, quer cujo o significado é amor e sabedoria, uma palavra em latim que traduzida para o nosso português tem esta linda pronúncia, mas não usaremos muito juridiques eliminando assim os jargões jurídico facilitando o entendimento do trabalho para todos os públicos.O presente trabalho mostra que a segurança pública tem duplo sentido formando um binômio, dando duplos poderes e concedendo tanto o serviço público o poder de polícia quanto uma pessoa da sociedade voltado para o trabalho do mesmo ou uma organização, fundação associação ou instituição fundamentada em uma lei que a ampara, dentro do ordenamento jurìdico temos algumas que citamos no presente trabalho assim como a própria constituição no disposto do artigo 144 CF, 40 CC onde diz o binômio dever do estado, direito e responsabilidade de todos, um departamento estadual de polícia inteligente é muito importante para o bom funcionamento de uma segurança pública de forma eficaz, mas também veicular as informações do ordenamento jurídico para todos os públicos é extremamente importante para o desenvolvimento de toda sociedade através da filosofia do direito, da assistência social seguridade social conforme artigos 194, 195, 203 da CF 1988.

PALAVRA- CHAVE: SEGURIDADE SOCIAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEPARTAMENTO. POLÍCIA. INTELIGENTE.




INTRODUÇÃO

Assistência social e seguridade social.

Em 1930 findou a inquisição, trazendo uma nova era de socialismo e acabando com o serviço escravo, Getúlio Vargas trouxe e deu poder às polícias e competência para as mesmas deixando prerrogativas e atribuições, o que podemos notar desde essa época para os tempos atuais é que hoje temos uma polícia forte voltada para os interesses políticos e da defesa de suas instituições trazendo conforto e segurança para todos os cidadãos exceto alguns corruptos que atendem interesses próprios e de quem os paga. Trazemos hoje a seguridade social dentro do estado democrático de direito deixando todos os cidadãos amparados pelas leis e jurisprudências, entende-se que seguridade social e conjunto de normas e regras que os governos dispõe para todo os sujeito de direito incluindo o homem desde do seu nascituro nascendo vivo, criança adolescentes jovens adultos e idosos em todas as esferas cabíveis e possíveis;

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

Mas se tratando de segurança pública e cidadania, falamos no que dispõe o artigo 144. CF 1988. ” Segurança pública é dever do estado de direito e responsabilidade de todos”. O binômio; onde obriga o estado dizendo que é dever do mesmo e que também concede a prerrogativa e gozo de ser da responsabilidade de todos,sendo da responsabilidade de todos nesse entendimento todos podem contribuir querendo de alguma certa forma ou como preferir não os obrigando como autônoma obrigação de fazer mas sim se oportunamente querer poderão fazer.

Art.144 CF 88; A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Entende se que para começar a segurança pública dentro do âmbito comunitário deve se conhecer de seguridade social e assistência social assim como estar elencado na própria carta cidadã no seu artigo 194 ao 204 onde entende se que deve ser um conjunto de poderes públicos ou órgãos para assegurar os cidadãos, me pergunto se podemos ser voluntário nessa empreitada e sermos beneficiados com algum dinheiro ou salário do governo, precisamente o artigo 203 e 204 trata da responsabilidade do estado sobre a assistência social para todos os cidadãos independente de raça cor ou religião dentre essa obrigação podemos citar benefícios tais como a gratuidade de educação, saúde, cultura lazer segurança conforme dispostos dos artigos 144, 194 a 204 e precisamente o artigo 227 da carta magna constituída essa cidadã pelo presidente da câmara Ulysses Guimarães em 1988.
Art. 198 CF 88; As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)

Friso o artigo 227 que tratamos de nossas crianças e adolescentes onde indaga- se que é de responsabilidade do estado e de todos os cidadãos a responsabilidade de todas as crianças e adolescentes assim como aqueles a quem possui a tutela e curatela por direito como o referido artigo 126, 127 e 927 do código civil diz que o curador idôneo ou responsável aquela que possui a tutela e ou guarda do menor é responsável pelos atos da vida civil dos mesmos tanto na esfera jurídica cível e criminal, esses tem a obrigação de reparar aqueles que esses querelou algum querelado ou seja os menores infratores querelantes devem ter e possuir um responsável para reparar o seus danos por eles provocados a todos os querelante, sejam curadores ou tutelados ascendentes ou descendentes assim como dispõe os referidos artigos do código civil, bem mesmo como o estatuto da criança e adolescente o ECA dispõe que os mesmos são inimputáveis e não cometem crimes conforme artigo 104 e os amparam em lei própria e específico também ampara o código penal no seu artigo 26 quanto a sua inimputabilidade penal e o próprio código civil em seus primeiros artigos exemplo o 3° e seus incisos, na carta cidadã no disposto do artigo 228 ela ampara todos esses em seu tratado seguindo as recomendações de direito universal art;

Art.228. CF 88 São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Artigo da CF 88 que é meramente condizente com o 144 da carta cidadã è o art. 198 desta constituição e 196. Posso dizer e afirmar que em conjunto com a CF de 88 todos os cidadãos tem o direito a assistência social elencados da seguridade social independentemente de contribuições e pagamentos de algum benefício para os governos e ainda sem distinção de condição social financeira ou crenças credo, religião cor e ou etnias; todos tem direito sem exceção;

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


DESENVOLVIMENTO

¹Bacharel em Direito, pós graduado em Direito penal, pós graduado em segurança pública e cidadania, mestrando em criminalística, Robson Martins Souza;

PROJETO CRIAÇÃO DE UM CARTÓRIO INTELIGENTE DE POLÍCIA CIVIL/ DEPARTAMENTO AUXILIAR DE POLÍCIA ESTADUAL. ( PREVENTIVO )

Governo dos Estados .
Polícia Civil do Estados..

Elaboração e criação de uma delegacia de polícia civil e um departamento especializado; DEPCOM CEO, DAPE.

(Departamento de polícia civil de combate e prevenção aos crimes que degradam ao meio ambiente a corrupção o crime organizado)

Cartório de inteligência da polícia civil. (CIPC)

Departamento de polícia civil. (DPC)
DEPCOM CEO

Departamento de polícia civil de combate e prevenção aos crimes que degradam o meio ambiente, corrupção e crime organizado.
Pronunciação: Depecêpeemicéo.

Livro de procedimentos!

1° fiança de até 100 salários mínimos decretada pela autoridade policial para reparação e custeio de despesas, no auto de investigações, diligências, registro de ocorrências, e reparação do fato ilícito, valor fixadas pelo delegado de polícia para crimes abstratos e concretos cuja a progressão é de até 04 anos conforme o CPP, Conforme art. 322 e 326 do CPP.

a) O DEPCOM CEO contará com um fundo de reserva em sua conta poupança especial da caixa econômica federal no valor de 1.000.000.00, este valor dará um rendimento mensal de 10.421.00 para fins de remuneração do delegado de polícia que o administra.

b) Fica vedada a remoção parcial ou integral do fundo de reserva aplicado.

I somente a autoridade policial responsável pelo DEPECOM CEO poderá gerenciar o fundo de reserva aplicado.

§ 1° O mesmo poderá ser removido parte ou o valor integral sob sua responsabilidade, por motivos particulares e interesses próprios senda de sua responsabilidade a forma de se onerar e gerenciar sua previdência própria e particular ou a quem convier sendo de seu interesse.

c) É de responsabilidade do delegado de polícia do DEPECOM CEO quanto do seu sistema previdenciário incluindo o plano de saúde dele e de seus dependentes.

d) O seguro de vida é de responsabilidade do Delegado de polícia podendo o mesmo requerer fundo do DEPECOM CEO sempre que necessitar como preceitua o caput do art.1°.

e) O valor do fundo de reserva pode ser aumentado ou superior a 1.000.000.00.

2° O delegado de polícia deve fixar o valor da fiança com base na condição financeira do
indiciado conforme artigo 322 e 326 do CPP.

3° O cartório é de responsabilidade do delegado de polícia sendo ele de confiança do chefe de departamento e chefias superiores hierárquicas, quanto a sua administração, manutenção e coordenação de seus auxiliares e em toda a administração.

I. A formalização do DEPECOM CEO faz com personalidade jurídica com declaração de instituição filantrópica sem fins lucrativos ou por meio de convênio do CNPJ existente da polícia civil do estado sob a responsabilidade do delegado de polícia que irá administrar
o cartório de inteligência da polícia civil conforme o artigo 44 do código civil Brasileiro.

Parágrafo único. O DEPCOM CEO veda a divulgação do seu quadro de funcionários contendo números e nomes exatos.

4° É indispensável uma conta jurídica bancária para recebimento de fundos, doações e pagamento de fiança com uso de máquinas eletrônicas de passar cartão, mas obtendo também o direito do pagamento do mesmo conforme o CPP!

5° Na falta do Escrivão o Delegado de polícia indicará qualquer pessoa competente para
designar a função conforme art.305 do CPP.

6° Este cartório é subordinado ao chefe de polícia de sua circunscrição, devendo ele ser claro em todas suas ações e prestar relatórios semestrais e sempre que for requisitado pelo chefe de departamento.

7° O quadro de funcionário deste departamento e de 01 delegado de polícia, 01 escrivão, 01 psicólogo, 04 investigadores, 02 peritos, 01 inspetor, 02 papiloscopista 01 médico legisla e agentes de campo ou administrativo Ad hoc contratados sempre que houver necessidade de interesse de investigações sob o comando
responsabilidade do departamento policial:;

DEPCOM CEO
Departamento de polícia civil de combate e prevenção aos crimes que degradam o meio
ambiente a corrupção o crime organizado antiterrorista.

I. O DEPCOM CEO poderá contratar na forma que a lei assim o dispuser, na forma de servidor estável com concurso público de provas e títulos autorizados pelo estado a união conforme art. 37 da CF de 1988 e lei orgânica própria e da polícia civil e ou através das instituições conveniadas.

a. Na forma de servidor não estável com indicação para nomeação posse e exercício no funcionalismo público ou cargo de comissão sob a responsabilidade do DEPECOM CEO com direito de servidor público de carreira sob o regime contratação de qualquer profissão e função do cartório obtendo ele direito e dever de treinar e profissionalizar o agente policial podendo o
mesmo também ser encaminhado a ACADEPOL (academia da polícia civil) sob a
responsabilidade e interesse do DEPECOM CEO se assim o desejar ou promover outros meios de treinamento determinado pelo DEPECOM CEO.

b. As formas de contratações também poderão ser feitas através das prefeituras municipais sob sua responsabilidade a sua contratação por meio dos contratos Ad hoc conforme art. 37 do CF 88.

c. Os deputados federais, estaduais, senadores, governadores, chefes do executivo e legislativo e judiciário são competentes para indicar as contratações de servidores não estáveis na forma da lei conforme art 37. CF 88.


Obs. Parágrafo único: as nomeações, posse e exercício da profissão pública devem ser publicadas no diário oficial da união.

8° O DEPCOM CEO conta com o prédio, viaturas caracterizadas e descaracterizadas e com sistemas de tecnologia para seu correto funcionamento.

9° O DEPCOM CEO conta com o apoio e cooperação das delegacias policiais e seus agentes policiais do sistema de segurança pública, do sistema de freios e de todo o sistema de segurança pública do estado.

10° O DEPCOM CEO declara ser uma instituição sem fins lucrativos e se compromete a praticar
além de seus serviços de inteligência a filantropia, a igualdade a justiça , a liberdade e a fraternidade dentro de sua instituição, departamento e junto da sociedade e do município e do estado, dentro do estado novo democrático de direito respeitando o tratado público de direito internacional e combater os crimes que degradam o meio ambiente, a corrupção, o crime organizado e acima de tudo fazer valer as leis e garantir os direitos constitucionais, o direito do estado dos municípios e assegurar garantindo acima de tudo os direitos de todos os cidadãos de
bem, aplicando em defesa do coacto a fragmentariedade primária resguardando ele quanto a vitimologia e cumprindo de forma a assegurar do poder judiciário o devido processo legal.

Cnae 8424-8/00
Funcionamento da polícia civil.
Defesa e ordem pública/ segurança
Segurança e seguridade social
Ats,
DEPCOM CEO
Robson Martins Souza
Delegado de polícia
RG MG-11668858
CPF-04828004610
§ 1° Este departamento é competente para assumir as delegacias regionais estaduais da polícia civil e departamentos da segurança pública que necessitar de seu apoio.

I Este departamento é um órgão do serviço público do poder executivo.

II Fica a obrigatoriedade de livros para fins de anotações de todas as ocorrências policiais deste departamento:

III Livro de ocorrência para medidas cautelares e REFP; relatos de fatos policiais:

IV Livro de anotações; REDS TC (tco) para crimes de menor potencial ofensivo
termo circunstanciado. (L 9099/95).

V Livro de anotações para crimes tentados abstratos.

VI Decretação de fiança pela autoridade policial conforme art. 322 CPP.

VII Livro de anotações para crimes privativos de liberdade; crimes consumados concretos.

VIII Auto da lavratura do flagrante delito conforme o art. 301, 302, 304, CPP, 78 do código tributário nacional Brasileiro, art. 312 do CP, com observâncias no art. 5° da Constituição Federal, LIV respeitando todos os princípios do estado democrático de direito e devido processo legal.

IX Livro de anotações para registros de inquéritos policiais.
A
X Livro de anotações para mandado de busca e apreensão…

XI Livro de anotações para todas as medidas cautelares;
a Prisão preventiva
b prisão temporária

XII Livro de anotações contendo o nome do responsável pelo DEPCOM CEO e de todos que assim o assumir trocando o comando, o responsável deve assinar concordando sempre que for requisitado pelo seu superior a troca. O delegado de polícia que assim o assumir deve registrar seu nome no livro de anotação, obtendo ele a responsabilidade pelo DEPCOM CEO. O aviso do superior
hierárquico pode ser por qualquer dos meios de comunicação ou verbal.

XIII Este livro deve ser único.

XIV O escrivão deve lavrar todos os dados e anexar a este livro sempre que necessário, conforme art. 304 Código de processo penal.

§ 2° As formas de livros para este departamento serão de papel e digital.

a todas as medidas cautelares requer um livro especial se assim a autoridade policial
requerer. Mas fica vedada a exclusão do livro para fins de anotações das ocorrências policiais.

b Este Departamento policial segue os padrões éticos do estado democrático de direito


Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Parte especial


ART 17. LCP 140/ 2011

Art. 1° DECRETO Nº 9.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETO Nº 9.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
(LEI REVOGADA QUE EM TESE È UM ÓTIMO PROJETO.)
I Podemos ser convidados para integrar a força tarefa da ABIN, ou qualquer outros órgãos do governos conforme art.2 § 2°, o problema é que no art. 6 diz que é um trabalho voluntário não remunerado, aí precisaremos angariar fundos como por exemplo o projeto que apresento para o custeio das operações!

II acompanhando o tratado de direito público internacional de HAIA de 1969, e aplica todas as regras que a lei assim o dispuser. Seguimos as recomendações da fragmentariedade primária e todas as jurisprudências do devido processo legal assegurando a defesa e ordem pública no âmbito de inteligência policial assegurando em primeira mão os direitos de todos os cidadãos.

III Este departamento segue todas as atribuições e obrigações citadas neste caderno.

Parágrafo único: bens apreendidos na fase do IP… e do auto da prisão em flagrante delito é de responsabilidade do DEPCOM CEO, obtendo ele o direito a posse integral e estorno quando a devolução na forma que a lei assim o dispuser.

Ats,
DEPCOM CEO
Delegado de polícia
Robson Martins Souza
MG-11668858
CPF-04828004610
http://dape.site.com.br/


Delegado de polícia civil de Minas Gerais
Delegado Geral
Alexandro Silveira

Magistrado / Ministério Público

Desembargador tribunal de justiça de Minas Gerais

Secretaria de segurança pública




https://drive.google.com/open?id=11hwMDwCFcV4AJq_XPeFXdAWRehPXMfrgjdYW8Glwf3s

Delegado Robson Martins Souza

Professor Robson Martins

DAPE

Robson Vigilante

Robson Dia Dia Fragmento penal






CONCLUSÃO

Entendendo o estado constituinte e o estado democrático de direito; o homem em suma tem o direito de fazer tudo que está na lei e tem o direito de cria-las!

Art. 5° LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Vamos entender e aprender um pouco mais do nosso estado democrático de direito, vejamos o que diz a carta cidadã de 1988, (CF);

Praticamente tudo compete a união legislar, mas fica a critério dos estados, pois os mesmos também têm o poder de legislar através da lei complementar, ou seja tudo que o estado desejar fazer ele poderá criar uma lei específica para também legislar de forma única, nos 26 estados Brasileiro contando o DF, pode-se criar leis distintas próprias assim como as leis e sistema de leis norte americanas, as leis comuns seguidas das leis civis, isso não é ótimo!

Vejamos agora o caput os incisos e no parágrafo único no fim!

Constitucional nº 115, de 2022)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II – desapropriação;
III – requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V – serviço postal;
VI – sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII – comércio exterior e interestadual;
IX – diretrizes da política nacional de transportes;
X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI – trânsito e transporte;
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV – populações indígenas;
XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX – sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX – sistemas de consórcios e sorteios;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII – seguridade social;
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
XXV – registros públicos;
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX – propaganda comercial.
XXX – proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.




Meus nobres Doutores operadores do direito!

As polícias foram criadas no Brasil a cerca de 500 anos atrás com a chegada da coroa. Capitão Mor foi o responsável pela criação das polícias militares nessa época do descobrimento do nosso estado, que hoje é independente entre o século XXI até o XIX, através de Dom Pedro I, nosso grande imperialista que tornou verdadeira a nossa independência.

Com a chegada do governo de Getúlio Vargas que conhecemos como a Era Vargas e o fim da segunda guerra também dando o fim do imperialismo aqui no Brasil que foi por volta de 1930 até o ano de 1945 foi criado o código de processo penal, o devido processo legal que usamos hoje, e o código penal mudando totalmente a forma de punir os que estão em contraditório com a lei que antes era inquisitorial passando para o devido processo legal. Vargas pois o fim no militarismo dando poder é força as mesmas para atuar dentro da sociedade como polícia ostensiva para prevenir os crimes praticados pelas sociedades. No imperialismo as polícias militares faziam dois papéis as de ostentar e investigar, elas preveniam e os crimes que não conseguiram prevenir. elas mesmas investigavam.

Os militares eram escolhidos dentro da sociedade para fazer os papéis de oficiais de comando. Mas em 1866 foi criado o decreto 3.598 que separou a polícia militar da polícia civil e hoje é de competência exclusiva da polícia civil investigar os chefes escolhidos também da mesma forma para administrar os departamentos e delegacias e em 1988 com a criação da carta cidadã tornou a investidura por meio do concurso público conforme o art 37 da mesma que acho que hoje deve mudar novamente pois a corrupção tomou conta desse conhecimento e tem tirado proveito dos menos favorecidos. Mas enfim.

Eu indico a criação de postos militares dentro das comunidades onde a criminalidade é maior e até que esses postos fiquem prontos as bases móveis, ônibus micro-ônibus vãs casas de aluguéis, esses resolvem o problema dos crimes cometidos dentro da sociedade, grande parte dos crimes mais simples. Tendo em vista, teremos que aumentar nosso efetivo de agentes tanto os da polícia Militar e Civil e novos presídios também deverão ser construídos principalmente especiais para o tratamento de dependentes químicos os viciados em tóxicos e traficantes. Estamos nessa grande luta com esse crime que as forças de segurança e nossos governos viram as costas e figem não enxergar por causa de um mau entendimento na lei por mau operadores do direito e por não termos presídios preparados para o devido tratamento e ressocialização desses descumpridores da lei.

*CONTÊINERES PROVISÓRIOS em locais ermos ou dentro das cidades ou próximos dos presídios sob a administração de um diretor exclusivo para esse intuito.

“Nas cracolândias nem todos são dependentes químicos”

DAPE
DEPECOM CEO
🙏🇧🇷👊
(DEIC)

Abraço fraterno.

De pé e a ordem!


*Entendimento e incursão( diligência)…

Então, vamos tirar os moradores de rua, os usuários de drogas os que fazem as cracolândias das ruas, prender e indiciar eles no art. 28 da lei 11.343, lei de drogas conforme o SISNAD, Sistema nacional de políticas públicas sobre drogas. Todas as fundações, Oisp’s, ONG’s que trabalha para o SISNAD deve receber ajuda do governo. Os usuários serão presos e indiciados no art.28 da referida lei e os traficantes no art. 33. Precisaremos de caminhão pipa para lavar e caminhão de lixo para recolher os entulhos, precisaremos do comando militar para intervir com combate e de soldados, precisaremos também das delegacias de prontidão e do sistema prisional, o poder judiciário fará o papel de fazer cumprir o jus puniend e de toda prática do devido processo legal, a forma de punição os magistrados saberão o que fazer, os que precisarem de tratamento eles encaminharão para as casas de recuperação sobre a responsabilidade do estado e os necessitarem de prisão continuam no sistema prisional sobre a responsabilidade dos diretores dos presídios!

Vamos acabar com as cracolândias e com o crime organizado dentro delas!
Lutaremos e combateremos o tráfico ilícito de drogas ajudando de vez os cidadãos dentro das comunidades. Todos eles são descumpridores da lei, sujam as vias, eles tem feito atos obscenos, fazem queimadas nas proximidades das vizinhanças, urinam defecam nas vias calçadas, furtam roubam e traficam, e tudo isso gera um grande crime dentre todos que falamos aqui conforme a lei de crimes ambientais no art. 54, pois atraem pragas insetos e ajuda a proliferar o covid que é outro grande risco que estamos obtendo diariamente, o risco de contágio conforme o art. 267 do CP que determina penas de reclusão de até 15 anos.


DAPE


Estatuto da associação.

1-A) Esta associação será privada de direito público e terá o nome de DAPE.
(Departamento auxiliar de polícia estadual)
Serviço de inteligência. Preventivo ostensivo

a) Este departamento atenderá no âmbito federal, nacional e internacional.

CAPÍTULO I

Das Finalidades
Art. 1-B. ASSOCIAÇÃO DEPARTAMENTO AUXILIAR DE POLÍCIA ESTADUAL tem por finalidades:
I-CNAE* 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento
II- CNAE * 8599-6/04 Palestrante, Serviços de
II- CNAE I* 8599-6/04 Curso de Aprendizagem e Treinamento
Gerencial presencial e à distância.
IV- CNAE * 6021-7/00 Atividades de televisão aberta
V- CNAE * 6010-1/00 Atividades de rádio web
VI- CNAE * 8532-5/00 Doutorado, Curso de
VII- CNAE * 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
VIII- CNAE * 8424-8/00 Segurança e ordem pública
IX – Atividade de Associações de Defesa, Garantia Proteção dos direitos Fundamentais dos Direitos Humanos Dos Direitos Sociais Atividades Auxiliares da Justiça, amparados, protegidos e resguardos pelo Decreto Nº 6.044 de 12/02/2007 – Decreto Nº 3.637 de 20/10/2000 -Resolução A/HRC/RES/13/13 de 15/04/2010 – Resolução A/RES/60/161
de 28/02/2006 – Resolução A/RES/53/144 de 09/12/1998 – UNITED NATIONS – UN Protocolo de Paris – Princípios de Paris Resolução 48-134 20-12-1993 da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ONU, Convenção Europeia de Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica da OEA Organização dos Estados
Americanos e Estatuto de Roma do TPI Tribunal Penal Internacional,Cuerpo Internacional De Emergências; C.I.E.M Brasil ajuda humanitária, Associação Brasileira contra Racismo e Intolerância Religiosa, Marco convênio 00094; OIPOL organization International Police, UFI United Forças International Police,
L.11.343 23 de agosto de 2006 sisnad, Sistema nacional de políticas públicas sobre drogas, lcp 140 11 de dezembro e art. 17, código tributário nacional art 78, CF de 88 Art.144…
Lei de crimes ambientais 9.605 de 12 de dezembro de 1998, Lei Maria da penha 11.340 de agosto de 2006, Lei das organizações criminosas 12.850 de 02 de agosto de 2013, código penal decreto 2.848 de 07 de dezembro 1940 e fragmento penal e aplicação da vitimologia bem como o uso do devido processo legal e jus puniendi código penal militar e processual, carta magna de 1988

a).Ensino voltados à lei o direito a geopolítica, inteligência voltada a estudo do crime organizado nacional e internacional,e de engenharia social. Cooperação com agências internacionais da mesma área e promoção de abertura a acesso de programas,cursos e;eventos e intercâmbios dando-lhe mais corpo a união de todas as instituições que se proponham a colaborar com este projeto fabuloso.


b). Defender e amparar cláusula pétrea de organizações internacionais como Associação brasileira de direitos humanos contra Racismo e intolerância religiosa , tem autonomia para agregar e fazer junções com instituições de outros países para ganhar mais força e poder em seu trabalho humanitário para manter a paz mundial. Por exemplo, no Oriente Médio eles não aceitam pessoas de outros países. Através de acordos diplomáticos através de consulado e ministério de relações exteriores com instituições que nos representam no país deles e nos atuamos aqui em nome deles .

Art.1C Esta associação irá ajudar as polícias civis estaduais federais judiciárias militares e ABIN ( Agência Brasileira de Inteligência ); como força auxiliar, e estará fundamentada na forma da lei assim como tipifica o artigo 44 do CC e de sua diretoria. Art. 1° DECRETO Nº 9.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETO Nº 9.527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:

Parágrafo único: Podemos ser convidados para integrar a força tarefa da ABIN, ou qualquer outros órgãos do governos conforme art.2 § 2°, o problema é que no art. 6 diz que é um trabalho voluntário não remunerado, aí precisaremos angariar fundos como por exemplo o projeto que apresento para o custeio das operações

a).Estende-se os trabalhos operacionais como auxiliares dos Corpos de Bombeiros civis e militares dos estados e municípios.
b). Também auxiliares de órgãos fiscalizadores do meio ambiente municipais, estaduais e federais, tanto no âmbito civil como militar, principalmente mata Amazônica, demais formas de vegetação natural e área de mananciais
c). Apoia e ampara a lei maria da penha e trabalha para garantir a proteção e amparo às mulheres no que tange os direitos e garantias das mulheres que sofrem e ou que já sofreram agressões domésticas na forma da lei em vigor.


Il. Esta associação trabalha em conjunto com todas as forças policiais estaduais, municipais e federais e distritais.

III Esta associação goza de prerrogativas do seu instituidor na forma da lei;

IV Advogado somente poderá ser preso com um membro da OAB sendo seu representante.

V Os militares por militar de patente mais alta ou de patente igual sendo ele mais velho na profissão.

VI Os membros desta diretoria goza do foro do cumprimento da prisão em regime militar e no caso de serem autuados em flagrante devem ser entregues ao comandante geral da região militar.

VII O presidente desta fundação delega a mesma com poder de polícia, atirador do exército, escritor, professor de direito penal e criminalística, graduado em direito, pós graduado em direito penal, pós graduando em segurança pública e cidadania lato sensu e mestrando em criminalística, formado em segurança privada e pública pela escola mineira de segurança; curso de sentinela e extensão em transportes de valores creditado pela polícia federal. Agentes de inteligência de instituições governamentais e de natureza privada de aplicação da lei nacionais e internacionais e organizações e agencias oficiais voltadas oficialmente ao combate ao crime organizado,defesa social,e Direitos Humanos no exercicio de operações conveniadas a esta associação sob o comando desta)

VIII Esta comissão a grande maioria possuem nível superior, seguido de exercício da profissão da advocacia, trabalho na defesa e garantias dos direitos humanos e no trabalho militar, são bons homens que querem ajudar e trabalhar na preservação e conservação ambiental assim como determina o art. 225 da CF 88 e art. 44 do código civil e incisos.

IX As contratações de novos agentes serão por concursos, processo seletivo, de provas e títulos ou de título com avaliação desta comissão e poderão ter duplas funções ou mais.

Parágrafo único: esta associação poderá por meio de seus instituidores criar a sua própria lei orgânica e projetos para trabalhar como força da segurança pública ou privada para combater e prevenir os crimes ambientais, organizado, corrupção e antiterrorismo no âmbito federal nacional e internacional.


1° Amar a Deus o Grande Arquiteto do Universo acima de todas as coisas.
a) Respeitar a natureza, preservá-la e proteger o meio ambiente.
b) Combater a corrupção e o crime organizado.
c) Administrar e delegar o (DAPE);Departamento auxiliar de polícia estadual.

d) praticar a defesa e a ordem pública, e a seguridade social.
e) Ser amigo de todo o sistemas de freios; (Legislativo, executivo, judiciário) da nossa constituição federativa do Brasil.

2° Amar a sociedade e respeitá-la, obtendo o direito a punição judiciária, e nas leis do nosso ordenamento jurídico seguido de todas as leis existentes no caso de prática ilícita.

3°Amar a sociedade e fazer boas práticas de bom cidadão.
a) Ser flexível, benevolente, maleável, tolerante.

4° Amar o próximo e praticar a filantropia.

5° Amar as famílias carentes e buscar ajuda das de boas condições para amparar as mesmas.

6° Ser homem livre de caráter ilibado de boa conduta e não possuir antecedentes criminais.

a) Lutar para que todos tenha; saúde, segurança e educação.

7° Respeitar e obedecer os tratados internacionais, a constituição Federativa do Brasil e todas as leis do nosso ordenamento jurídico.

8° Lutar contra a tirania, os vícios e a ignorância.
a) Garantir o avanço da pedra filosofal, a tecnologia, a procriação das espécies e meios de sobrevivência humana, garantindo e assegurando um futuro melhor para todos.

9° Educar por meio da eficácia e inteligência usando as formas presenciais junto da sociedade; telemática e informática.

10° praticar e obedecer todas as leis do nosso ordenamento jurídico.

Respeitar e obedecer todos os termos das leis do nosso ordenamento jurídico.

Trabalhar para garantir o devido processo legal.

12° praticar a justiça e a verdade.

13° praticar a igualdade, a liberdade e a fraternidade.

a) Lutar para que todos os cidadãos tenham condições mínimas de sobrevivência e direitos iguais para todos.
b) Ser restrito e vedar que o genocídio seja descumprido, tais como a livre escolha de religião, credo, cor e etnias e livre arbítrio.
c) Praticar a caridade e ajudar os necessitados. Ser fraterno na família é praxe.

I) Esta associação é composta por 07 membros que representa o conselho em documentos separados formando a diretoria do mesmo, podendo chegar ao número de 09 ou mais.
§ 1° o número de membros podem ser aumentados conforme a necessidade e interesse da instituição.
§ 2° esta associação é custeado com recursos próprios, com ajuda de doação de seus membros e voluntários que dispuser a ajudar inclusive de recursos estaduais, municipais e federais.e receber doações,verbas internacionais da ONU entre outras instituições similares e conveniadas a este propósito;e equipamentos diversos para o cumprimento das metas propostas
§3° A diretoria desta associação é composta por; presidente e vice-presidente; conselho diretor, conselho de administração, conselho fiscal, conselho deliberativo, conselho consultivo.
§4° A associação tem seu regulamento interno nas reuniões e o mesmo pode ser alterado para melhor atender o conselho e seus membros.
§5° A associação trabalha para assegurar melhorias e garantir as mesmas em todas as áreas de convívio na sociedade no estado e no município, principalmente na área da saúde, educação, serviço social, segurança pública, meio ambiente, seguridade social e defesa e ordem pública, defesa e garantias dos direitos humanos.

Parágrafo único: o mandato eletivo desta diretoria é por prazo indeterminado . Cumprindo o prazo indeterminado segue o disposto da parte especial deste estatuto em vigor.

*Parte especial do estatuto:
*Postos
.Os postos serão designados por meio da diretoria.
.As Honrarias e medalhas serão próprias


Dos Associados

Art.13-A Associação é constituída por número ilimitado de associados,
que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas




Disposições Gerais

Art. 14 *Prazo para dirigir a diretoria por prazo indeterminado podendo obter trocas de cargo através da indicação do seu presidente.
I A Diretoria é composta por presidente vice -presidente, conselho deliberativo, conselho fiscal, conselho jurídico, secretário e tesoureiro;
Robson Martins Souza , , ir.’. Jimenez,7 Rodrigo Ferreira, Henrique Gonçalves
.A secretária será indicada pelo presidente. O presidente presidirá a associação pelo prazo indeterminado, indicando os próximos associados diretores findando seu mandato eletivo, sendo os próximos indicado ou sob votação do diretores sendo eles;
ir.’. Jimenez; jornalista, Rodrigo Ferreira; soberano Grão Mestre presidente da associação Brasileira contra racismo e intolerância religiosa, Henrique Gonçalves; Analista de inteligência presidente da unidade de força internacional policial conveniada a organização das polícias internacionais, Hamilton Henrique Patrocinio Presidente da UFIO Brasil; Instrutor de escolta armada, começando pelo Ir.’. Robson Martins Souza seu presidente delegado de polícia da UFI conveniada a OIPOL, Michell Campos perito judicial federal, Áurea Campos; Servidora federal Bancária, Ana Martins Dos Santos; Missionária, Cassiano Carlos Psicanalista com registro internacional .’. .’. .:. .’.

B)A instituição pode diplomar seu quadro de colaboradores por meio próprios ou por meio de órgãos, público privado e faculdades conveniadas.
A forma de seleção do quadro de profissionais da DAPE é de responsabilidade da diretoria.
Ats,
DAPE.’.
………………………………………………………….
Parágrafo único:O DAPE declara ser uma associação privada de direito público.
Este estatuto está amparado pelo código civil brasileiro no disposto do artigo 44 e 53 a 61 da L: 10.406 de 02 de janeiro de 2002 e segue todas as recomendações do mesmo.
Art. 40. CC. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado

LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.825.htm#art44

LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.















Ats,
Robson Martins Souza.’. Manasses Antonio Silva Cordeiro
Delegado de policia OAB 396092
Diretor presidente eleito Seção São Paulo






Dados para transferência:
Agência: 0001
Conta: 3746139-0
Instituição: 403 – Cora SCD
Nome da Empresa: (DAPE); Departamento Auxiliar De Polícia Estadual
CNPJ: 49.712.911/0001-30

Pix;
E-mail:
projeto.dape@gmail.com

Cnpj:
49.712.911/0001-30






REFERÊNCIAS

Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.

Código penal Brasileiro de 1940.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Código penal militar de 1969
Presidência da República, subchefia de assuntos jurídicos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm

Código civil Brasileiro, presidência da República,subchefia de assuntos jurídicos, Lei N o 10.406, de 10 de dezembro de 2002
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Código tributário nacional, república do Brasil, subchefia de assuntos jurídicos.
Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm


LAW, direito contemporâneo, lei Germânica Romana, militar e sistema inglês. Autor; Robson Martins, edição 2019 editora viseu

Leis das diretrizes da educação Brasileira.
Presidência da República, casa civil, subchefia de assuntos jurídicos.
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm


Código de processo penal, subchefia de assuntos jurídicos, casa civil, subchefia de assuntos jurídicos
decreto-lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm


Código florestal brasileiro
Subchefia de assuntos jurídicos, casa civil, subchefia de assuntos jurídicos, congresso nacional.
Lei Nº 12.651, de 25 de dezembro de 2012.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm



LCP 140 2011…subchefia de assuntos jurídicos, casa civil, subchefia de assuntos jurídicos, presidenta da República, congresso nacional.
Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro de 2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm


ECA…subchefia de assuntos jurídicos, casa civil, subchefia de assuntos jurídicos
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm


Código de ética da OAB. Ordem dos advogados do Brasil.
Resolução n 02/2015, conselho federal da ordem dos advogados do Brasil


Pacote anti crime: Direito penal, estudo de aplicação da lei penal grifando as inovações trazidas pela lei 13.964/2019. Pacote anti crime. Presidente da República. Congresso nacional
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm




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Robson Martins Souza
Professor de direito penal e criminalística, Bacharel em Direito, pós graduado em direito penal, pós graduado em segurança pública e cidadania, mestrando em criminalistica, escritor na editora Viseu com a obra LAW publicada, direito contemporâneo, membro da (UFIO), unidade das forças Unidas internacional, operador do direito, defensor do meio ambiente e da natureza, formado em vigilância patrimonial com extensão em transportes de valores reconhecido pela polícia federal, atirador do exército com registro CAC, amante da segurança pública, criador de projetos para ajudar e apoiar a mesma com aparo legal na lei e resguardando o sujeito de direito e o devido processo legal tal como o "DAPE", departamento auxiliar de polícia estadual e seus projetos de inteligência e prevenção. 10 anos de experiência com as leis do ordenamento jurídico e sistemas da segurança pública, técnico em Mecânica com registro no Conselho Federal dos técnicos industriais com 22 anos de experiência no segmento de montagem fabricação e manutenção industrial! Sou braço forte do meu estado defensor da igualdade liberdade fraternidade, serví a sociedade sendo útil é o meu ideal e comprometimento com a nação. " ame o meio ambiente preserve a natureza"