Procedimentos e atribuições do delegado de polícia e atribuições específicas dos cargos das carreiras policiais civis

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Quais as atribuições de um Delegado da Polícia Civil?
Quais as atribuições de um Delegado da Polícia Civil?

Procedimentos e atribuições do delegado de polícia e atribuições específicas dos cargos das carreiras policiais civis e poder de polícia 

 

 

Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:

 

  1. a) presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;

 

  1. b) decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

 

  1. c) requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros, documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional, observados os limites legais;

 

  1. d) decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;

 

  1. e) representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais,como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo, interceptação de telecomunicações, em sistemas de informática e telemática, e outras medidas inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas de infrações penais;

 

  1. f) presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa;

 

  1. g) expedir ordens de serviço, intimações e mandados de condução coercitiva de pessoas, na hipótese de não comparecimento sem justificativa, nos termos da legislação;

 

  1. h) formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;

 

  1. i) realizar ou determinar a busca pessoal e veicular no caso de fundada suspeita de prática criminosa ou de cumprimento de mandado judicial;

 

  1. j) promover ações para a garantia da autonomia ética, técnica, científica e funcional de seus subordinados, no que se refere ao conteúdo dos serviços investigatórios, bem como a garantia da coesão da equipe policial e, quando necessário, a requisição formal de esclarecimentos sobre contradição, omissão ou obscuridade em laudos, relatórios de serviço e outros;

 

  1. k) promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas, o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia comunitária e a mediação de conflitos;

 

  1. l) manter atualizadas, nos sistemas utilizados pela PCMG, as informações pertinentes à unidade policial sob sua responsabilidade;

 

  1. m) avocar, quando necessário e por ato motivado, inquéritos policiais e demais procedimentos presididos por Delegado de Polícia de hierarquia inferior, admitido recurso no prazo de dez dias para a autoridade superior;

 

  1. n) realizar a articulação técnico-científica entre as provas testemunhais, documentais e periciais, para a maior eficiência, eficácia e efetividade do ato investigativo, visando subsidiar eventual processo criminal;

 

  1. o) exercer o registro de controle policial, especialmente no que tange a estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas e comercialização de produtos controlados e receber o aviso relativo à realização de reuniões e eventos sociais e políticos em ambientes públicos, nos termos do inciso XVI do art. 5º da Constituição da República;

 

  1. p) dirigir os serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do Estado;

 

  1. q) determinar o cumprimento de mandados de prisão e o cumprimento de alvarás de soltura expedidos pelo Poder Judiciário; requisitar a condução de preso de unidades do sistema prisional para Delegacia de Polícia civil para a prática de atos relativos à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária.

 

II.2 – Ao Escrivão de Polícia cabe:

 

  1. a) registrar em termo declarações, depoimentos e informações de autores, suspeitos, vítimas, testemunhas, adolescente infrator e demais pessoas envolvidas nos procedimentos de polícia judiciária, mediante inquirição do Delegado de Polícia competente, cooperando na formulação das perguntas a serem respondidas;

 

  1. b) lavrar os autos de prisão em flagrante, sob a presidência e direção do Delegado de Polícia, e expedir as respectivas comunicações pertinentes às prisões;

 

  1. c) realizar a autuação, movimentação, remessa e recebimento dos inquéritos policiais, processos e demais procedimentos legais;

 

  1. d) formalizar autos e termos de apreensões, depósitos, restituições, fianças, acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, dentre outros previstos na legislação processual penal, alusivos aos procedimentos investigatórios, utilizando-se de técnicas de digitação, ressalvados os atos próprios da autoridade policial;

 

  1. e) realizar a guarda, conservação e controle do fluxo dos livros, procedimentos, documentos, objetos, bens e valores apreendidos relacionados a inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos disciplinares que estejam sob sua responsabilidade, no âmbito do cartório de sua unidade policial, dando-lhes a destinação ou encaminhamentos legais;

 

  1. f) providenciar e formalizar a juntada nos procedimentos legais de laudos, relatórios, ofícios e outros documentos requisitados pelo Delegado de Polícia;

 

  1. g) realizar o registro, a autuação e ações para o cumprimento das portarias e cartas precatórias;

 

  1. h) expedir certidões e atestados de comparecimento referentes aos registros e atividades cartorárias;

 

  1. i) expedir e subscrever notificações, intimações, ofícios, ordens de serviço, requisições e outros atos atinentes ao desenvolvimento dos inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos de ato infracional e disciplinares, por ordem escrita do Delegado de Polícia competente;

 

  1. j) lavrar ou orientar a lavratura dos termos de abertura e encerramento dos livros cartorários,bem como sua escrituração;

 

  1. k) dar vista dos autos dos procedimentos de polícia judiciária às partes, advogados, procuradores e autoridades competentes, quando autorizado pelo Delegado de Polícia presidente dos feitos;

 

  1. l) certificar a autenticidade de documentos no âmbito da PCMG;

 

  1. m) receber e recolher fiança, se fora do horário de expediente bancário, e emitir guia para o seu recolhimento, prestando contas à autoridade superior;

 

  1. n) cooperar com as investigações em curso na unidade policial por meio do efetivo desempenho de atividades técnicas de gestão e análise técnico-científica e do processamento eletrônico dos dados e informações existentes em bancos de dados e outros registros cartorários;

 

  1. o) assessorar o Delegado de Polícia ao qual estiver subordinado quanto aos prazos, técnicas e formalidades legais dos procedimentos de polícia judiciária e demais atividades jurídicas desenvolvidas no âmbito do cartório policial;

 

  1. p) coordenar, sob a direção e presidência do Delegado de Polícia, os atos dos procedimentos investigatórios previstos em lei e adotar normas técnicas e jurídicas para o cumprimento das formalidades processuais;

 

  1. q) acompanhar o Delegado de Polícia em operações policiais e outras diligências externas, quando determinado;

 

  1. r) atuar como secretário em sindicâncias e outros procedimentos disciplinares;

 

  1. s) gerir e organizar a agenda de intimados do cartório policial;

 

  1. t) realizar a gestão do cartório policial sob sua responsabilidade;

 

  1. u) proceder aos despachos ordinatórios, de modo a tramitar e executar os despachos realizados pela autoridade policial.

 

II.3 – Ao Investigador de Polícia cabe:

 

  1. a) cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;

 

  1. b) obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal;

 

  1. c) colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres,para a realização do exame datiloscópico;

 

  1. d) desenvolver as ações necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;

 

  1. e) captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características,circunstâncias e condições;

 

  1. f) realizar inspeções e operações policiais, além de adotar, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia, medidas necessárias para a realização de exames periciais e médico- legais;

 

  1. g) controlar, em prontuários apropriados, o registro geral, os antecedentes criminais e a qualificação de pessoas identificadas oficialmente no Estado;

 

  1. h) coletar impressões papilas-digitais para que os Peritos Criminais procedam ao confronto individual datiloscópico para a identificação de pessoas e de cadáveres;

 

  1. i) preparar, examinar e arquivar as fichas datiloscópicas civis e criminais, bem como manter o arquivo de fragmentos e impressões papilares;

 

  1. j) operacionalizar a captura e a pesquisa em sistema automatizado de leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares, à exceção de locais de crime, em que o Perito Criminal se fará presente;

 

  1. k) identificar indiciados em infrações penais e autores de atos infracionais, conforme estabelecido em lei;

 

  1. l) formalizar relatórios circunstanciados sobre os resultados das ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das investigações;

 

  1. m) promover a mediação de conflitos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil e a pacificação entre os envolvidos em infrações penais;

 

  1. n) realizar o registro formal e a conferência de ocorrências policiais, de pedidos de providências de representações de partes referentes a fatos tidos como delituosos, bem como de documentos, substâncias, objetos, bens e valores neles arrecadados, realizando o manuseio, a identificação, a proteção, a guarda provisória e o encaminhamento ao setor ou órgão competente;

 

  1. o) determinar as fundamentais, os subtipos e os pontos característicos das impressões digitais,para fins de identificação humana, e proceder à pesquisa monodactilar, decadactilar onomástica, ressalvada a atuação do Perito Criminal em caso de necessidade da emissão de laudo pericial para auxiliar na apuração de infração penal.

 

II.4 – Ao Médico-Legista cabe:

 

  1. a) realizar exames macroscópicos, microscópicos e de laboratório, em cadáveres e em vivos,para subsidiar a determinação da causa mortis ou da natureza de lesões, no âmbito da investigação criminal;

 

  1. b) realizar exames e análises pertinentes à identificação antropológica de natureza biológica, no âmbito da medicina legal;

 

  1. c) diagnosticar, avaliar e constatar a situação de pessoa submetida a efeito de substância de qualquer espécie além de avaliar o seu estado psíquico e psiquiátrico, com o objetivo de subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;

 

  1. d) cumprir requisições médico-legais no âmbito das investigações criminais e do exercício da polícia judiciária, com a emissão dos respectivos laudos para viabilização de provas periciais;

 

  1. e) sistematizar no laudo pericial, os elementos objetivos de prova no âmbito da medicina legal que subsidiem a apuração de infrações penais, administrativas e disciplinares, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;

 

  1. f) gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sua responsabilidade.

 

II.5 – Ao Perito Criminal cabe:

 

  1. a) realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009;

 

  1. b) analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal;

 

  1. c) emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;

 

  1. d) cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;

 

  1. e) examinar elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, orientar a abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;

 

  1. f) constatar a idoneidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia;

 

  1. g) proceder à coleta de padrões caligráficos;

 

  1. h) gerir, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar unidades periciais sob sua responsabilidade. O delegado de polícia tem a obrigação de conhecer a competência e atribuição de seus agentes no âmbito de toda sua administração. Os procedimentos de sua competência estão no CPP e nas correspondentes relacionadas acima. É a obrigatoriedade ter um livro para registro de ocorrência na delegacia de polícia civil ou departamento de polícia civil para; lavratura de termo, TCO,REFAP,BO, prisão em flagrante delito, mandado de busca e apreensão sempre que necessário, registro de IP, registro de fiança e de todas as medidas protetivas. No ato do indício mediante prisão o magistrado deve ter conhecimento imediatamente para o início do devido processo legal. O menor de idade só pode ser ouvido acompanhado de um maior idôneo. O funcionamento das delegacias da polícia civil e dos horários administrativos e plantões de 24 horas inclusive aos sábados e domingos. Sempre haverá uma para manter a defesa e ordem pública nos plantões e assegurar os direitos dos cidadãos.

 

A palavra delegado vem é do adjetivo substantivo masculino;

 

1 quem ou que se delegou delegatário 

 

2 adjetivo; que foi transmitido, concedido( diz-se de poder )

 

O delegado é aquele que chefia as atividades de uma determinada circunscrição, ele é um bom administrador por excelência. A palavra polícia vem de poder, ou seja aquele que guarda, zela, vigia, investiga.

 

A palavra polícia vem do grego polícia (polis+Cia) vem do grego polis +Cia ou seja, campainha da cidade, que tinha como objetivo promover a ordem dentro das cidades gregas.

 

A polícia é um órgão do DF e dos estados que tem finalidade constitucional de preservar a ordem pública.

 

Através do poder de polícia que o estado impõe suas diretrizes.

 

A polícia é um braço forte do estado.

 

Tudo que nos rodeia começa a partir do meio ambiente pois sem ele o ser humano não vive.

 

Defender o meio ambiente é garantir os direitos dos cidadãos é combater os crimes que degradam o meio ambiente a corrupção e o crime organizado.

 

“Sem ele não a vida”

Meio ambiente é tudo que está à nossa volta, preservar a natureza é o nosso dever.

O sujeito de direito clama pelo primeiro juiz do povo; igualdade, justiça, verdade e legalidade.

 

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Robson Martins Souza
Professor de direito penal e criminalística, Bacharel em Direito, pós graduado em direito penal, pós graduado em segurança pública e cidadania, mestrando em criminalistica, escritor na editora Viseu com a obra LAW publicada, direito contemporâneo, membro da (UFIO), unidade das forças Unidas internacional, operador do direito, defensor do meio ambiente e da natureza, formado em vigilância patrimonial com extensão em transportes de valores reconhecido pela polícia federal, atirador do exército com registro CAC, amante da segurança pública, criador de projetos para ajudar e apoiar a mesma com aparo legal na lei e resguardando o sujeito de direito e o devido processo legal tal como o "DAPE", departamento auxiliar de polícia estadual e seus projetos de inteligência e prevenção. 10 anos de experiência com as leis do ordenamento jurídico e sistemas da segurança pública, técnico em Mecânica com registro no Conselho Federal dos técnicos industriais com 22 anos de experiência no segmento de montagem fabricação e manutenção industrial! Sou braço forte do meu estado defensor da igualdade liberdade fraternidade, serví a sociedade sendo útil é o meu ideal e comprometimento com a nação. " ame o meio ambiente preserve a natureza"