Qual a importância de monitorar as ações do Estado em relação ao uso de nossos dados pessoais?

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Há muitos anos, a discussão sobre a proteção de dados pessoais tem sido uma pauta relevante, culminando, finalmente, em avanços significativos em 2018 com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Essa legislação representa um marco crucial ao regulamentar de maneira abrangente o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para garantir a segurança e a privacidade das informações pessoais dos cidadãos.

Antes de nos aprofundarmos no tema, é essencial esclarecer os conceitos fundamentais de dados pessoais e tratamento, especialmente em relação à legislação. Vamos explorar essas definições para uma compreensão mais precisa:

a) Dado pessoal: Refere-se a informações relacionadas a uma pessoa natural que possa ser identificada ou identificável. Se uma informação, isoladamente ou em conjunto com outras, possibilita a identificação de uma pessoa, é considerada um dado pessoal. Exemplos incluem nome, endereço, documentos pessoais, e-mail e número de telefone;
b) Tratamento de dados: Engloba todas as operações realizadas com dados pessoais, desde coleta, armazenamento, organização e processamento até divulgação, exclusão ou qualquer outra forma de manipulação dessas informações.

As tecnologias em constante evolução e a disseminação do uso da internet não apenas trouxeram oportunidades, mas também ameaças à privacidade e segurança dos dados. Entre essas ameaças estão a discriminação baseada em informações pessoais, o uso indevido de dados para propósitos questionáveis, a manipulação de opiniões, práticas fraudulentas, extorsão e até mesmo a falsificação de identidade.

Para entendermos a magnitude e o impacto desses riscos, é relevante relembrar casos emblemáticos, como o escândalo envolvendo as eleições de Donald Trump e a empresa Cambridge Analytica, destacado no documentário “Privacidade Hackeada” da Netflix.

A Cambridge Analytica, no centro desse escândalo, utilizou dados pessoais de usuários do Facebook para prever a personalidade de cada adulto, influenciando eleitores durante a eleição de Trump nos EUA. Essa influência ocorria por meio de anúncios personalizados direcionados a eleitores com base em traços de personalidade, manipulando reações emocionais específicas para controlar o processo de tomada de decisão.

Nos últimos anos, diversos incidentes de vazamento de informações pessoais de cidadãos brasileiros foram registrados. Um exemplo notório ocorreu em dezembro de 2020, quando uma falha de segurança expôs dados de 243 milhões de brasileiros cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo nomes, CPFs, endereços e números de telefone.

É crucial destacar que, uma vez que dados são acessados por indivíduos mal-intencionados, eles podem ser utilizados para uma variedade de crimes financeiros, desde a abertura de contas bancárias fraudulentas até a solicitação de crédito em nome de terceiros. A compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos requer uma série de procedimentos até a efetiva transferência de informações, como exemplificado pela Medida Provisória nº 954, de 2020.

No entanto, a inconstitucionalidade dessa medida foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI nº 6.387, destacando a importância do número de telefone como chave de acesso a diversas informações eletrônicas. A complexidade desses riscos, muitas vezes oculta no mundo digital, torna difícil para os indivíduos compreenderem a extensão real da vulnerabilidade de seus dados pessoais em um ambiente cada vez mais digitalizado. Portanto, a preocupação com as ações do Estado em relação aos nossos dados pessoais torna-se imperativa diante do aumento do uso de tecnologias e da vulnerabilidade das informações pessoais.